A ENGENHARIA SOCIAL COMO FERRAMENTA DE INTELIGÊNCIA POLICIAL: APLICAÇÕES E LIMITES NA ATUAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DO PARÁ
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i8.29880Palavras-chave:
Engenharia social. Inteligência policial. Segurança pública. Polícia Militar do Pará. Fraudes digitais. Segurança da informação.Resumo
A crescente digitalização das relações sociais e institucionais ampliou significativamente a incidência de fraudes cibernéticas baseadas em engenharia social, tornando o fator humano um dos principais vetores de vulnerabilidade em organizações públicas e privadas. Nesse contexto, o presente artigo analisa a engenharia social como ferramenta de inteligência policial, investigando suas aplicações e limites na atuação da Polícia Militar do Pará (PMPA). O problema de pesquisa consiste em compreender de que maneira técnicas de engenharia social podem contribuir para a produção de conhecimento de inteligência sem violar direitos fundamentais, princípios éticos e limites legais impostos à atividade policial militar. O objetivo geral é avaliar o potencial da engenharia social como instrumento de inteligência policial preventiva e repressiva, identificando riscos, oportunidades e mecanismos de controle institucional. A metodologia adotada é qualitativa, de natureza exploratória e descritiva, baseada em pesquisa bibliográfica e documental, com análise de normas constitucionais, publicações acadêmicas, cartilhas institucionais e dados recentes sobre fraudes digitais no Brasil. Os resultados indicam que a engenharia social pode ser empregada legitimamente em ações de conscientização, prevenção de golpes, análise de comportamento criminoso e proteção de ativos informacionais da PMPA, contribuindo para a preservação da ordem pública e da segurança institucional. Contudo, seu uso operacional encontra limites constitucionais relacionados à legalidade, proporcionalidade, privacidade e dignidade da pessoa humana. Conclui-se que a PMPA deve priorizar o emprego defensivo da engenharia social, mediante protocolos normativos, capacitação continuada e integração com órgãos de inteligência e segurança cibernética, fortalecendo sua missão constitucional de polícia ostensiva e preservação da ordem pública.
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