GARANTIAS FUNDAMENTAIS DOS DIREITOS HUMANOS NO CONTEXTO DA EXECUÇÃO PENAL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i7.28442Palavras-chave:
Direitos Humanos. Execução Penal. Ressocialização. Sistema Prisional. Dignidade Humana.Resumo
A configuração do Estado Democrático de Direito sob a égide da Constituição de 1988 estabeleceu a dignidade humana como pilar central, contrastando drasticamente com o colapso estrutural e a violação contínua de direitos no sistema prisional brasileiro. Diante disso, questiona-se: quais são os direitos humanos garantidos às pessoas submetidas à Lei de Execução Penal (LEP), conforme a legislação nacional e os tratados internacionais ratificados pelo Brasil? O objetivo geral é analisar esses direitos garantidos pela LEP e convenções internacionais, com os objetivos específicos de identificar a legislação de custódia, avaliar o alinhamento da LEP aos parâmetros internacionais e examinar a gestão da pena e a ressocialização. A metodologia adota uma abordagem mista (qualitativa e quantitativa), unindo revisão bibliográfica e documental a um estudo de caso na Delegacia de Manacapuru (AM), mediante aplicação de questionários a 15 detentos. Os resultados revelam que 75% dos detentos discordam parcialmente da efetividade prática das garantias e 70% avaliam a alimentação e a saúde como regulares ou insuficientes, enquanto dados nacionais (SENAPPEN e ObservaDH) confirmam um déficit superior a 207 mil vagas e altos índices de violência, consolidando o Estado de Coisas Inconstitucional (ADPF 347). Conclui-se que o abismo entre a norma abstrata e a realidade empírica anula a função ressocializadora da pena, tornando urgente a expansão de modelos humanizados como as APACs e a aplicação de penas alternativas para mitigar o colapso carcerário.
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