A DESCRIMINALIZAÇÃO DA MACONHA NO BRASIL: AVANÇOS JURÍDICOS E IMPLICAÇÕES SOCIAIS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i11.22024Palavras-chave:
Brasil. Descriminalização. Direitos humanos. Maconha. Política de drogas.Resumo
O presente artigo discute os avanços jurídicos e as implicações sociais da descriminalização da maconha no Brasil, analisando os fundamentos históricos, legais e institucionais que sustentam o atual modelo proibicionista. A pesquisa foi conduzida por meio de revisão bibliográfica e análise documental, considerando legislações nacionais, decisões do Supremo Tribunal Federal e experiências internacionais, como as de Portugal, Uruguai e Canadá. Os resultados indicam que a Lei nº 11.343/2006, ao não diferenciar de forma objetiva o porte para consumo pessoal do tráfico, contribui para a seletividade penal e o encarceramento em massa de populações vulneráveis, especialmente jovens negros e pobres. A decisão do STF no Recurso Extraordinário nº 635.659/SP, em 2024, representa um marco jurídico que reconhece o porte de pequenas quantidades como conduta de natureza não penal, afastando a criminalização e aproximando o Brasil de políticas mais humanistas e baseadas em evidências científicas. Conclui-se que a revisão do paradigma punitivo e a adoção de políticas públicas orientadas pela saúde, educação e redução de danos são caminhos essenciais para a construção de uma política criminal mais justa, racional e alinhada aos direitos humanos.
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