CRIME DE AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: A AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA E SUAS CONSEQUÊNCIAS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i10.21682Palavras-chave:
Direito Penal. Violência doméstica. Ação penal pública. Ameaça.Resumo
A recente alteração legislativa promovida pela Lei 14.994/2024, que transformou o crime de ameaça em contexto de violência doméstica em ação penal pública incondicionada, instaurou significativo debate no âmbito do Direito Penal brasileiro. Este estudo tem como objetivo analisar criticamente os fundamentos e consequências dessa modificação normativa, examinando seus impactos práticos no sistema de justiça criminal. A pesquisa adota metodologia qualitativa, combinando análise dogmática da legislação e doutrina especializada e pesquisa documental. Nos resultados, evidenciou-se que embora a nova alteração normativa, inspirada na legítima preocupação de romper o ciclo de violência doméstica e evitar que a vítima se retrate por medo, dependência afetiva ou pressões sociais, acaba por dar razão para alguns pontos críticos tais como: a retirada da autonomia decisória da mulher; o peso probatório atribuído à palavra da vítima nos crimes praticados no âmbito doméstico e familiar e a imposição da ação penal pública incondicionada; o aumento do número de inquéritos policiais e, por conseguinte, de ações penais; a desestimulação das vítimas a procurarem ajuda e o esvaziamento do art. 16 da Lei Maria da Penha. Com isso, entende-se que a discussão sobre a ação penal pública incondicionada no crime de ameaça em contexto de violência doméstica deve ser feita à luz de um equilíbrio entre a proteção integral e a autonomia da vítima, evitando que a política criminal de enfrentamento à violência de gênero acabe por silenciar ou desestimular aquelas que mais necessitam do apoio estatal.
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