A EFETIVIDADE DA LEI N° 14.994/24 NO COMBATE A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i11.21674Palavras-chave:
Efetividade legislativa. Feminicídio. Violência doméstica.Resumo
Esse artigo buscou analisar a efetividade da Lei nº 14.994/2024 no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, considerando os fatores estruturais que perpetuam o problema, os aspectos dogmáticos do feminicídio e as principais mudanças legislativas introduzidas pela norma. O estudo foi desenvolvido por meio de pesquisa qualitativa, descritivo-analítica e documental, com base em legislação, doutrina, jurisprudência e relatórios oficiais. Foram examinados textos legais, decisões dos tribunais superiores e dados estatísticos recentes para compreender os impactos da nova lei na prevenção e repressão da violência de gênero. Os resultados indicaram avanços relevantes, como a autonomização do feminicídio como crime, o aumento das penas e a criação de mecanismos de monitoramento e prioridade processual. Contudo, identificaram-se limitações decorrentes de falhas estruturais na rede de proteção, desigualdades sociais persistentes e dificuldades de implementação prática das medidas legais. Conclui-se que, embora a Lei nº 14.994/2024 represente um marco jurídico importante, sua efetividade depende de ações integradas entre os órgãos de justiça, políticas públicas e mudanças culturais de longo prazo.
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