SISTEMA PENAL BRASILEIRO A PARTIR DE UMA NOVA PERSPECTIVA PARA A EXECUÇÃO DAS MEDIDAS DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL

Autores

  • Arthuro Gean Flores Mendanha Universidade Estadual do Tocantins-UNITINS
  • Luiz Francisco de Oliveira Universidade Vale do Rio dos Sinos-UNISINOS

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v10i5.13877

Palavras-chave:

Sistema Penal. Investigado. Acordo de Não Persecução. Defensor.

Resumo

Este estudo de revisão sistêmica traz como reflexão conhecimentos sobre o Sistema Penal Brasileiro com ênfase em uma nova perspectiva para a execução das medidas de Acordo de Não Persecução Penal. Isto posto, esse acordo pode ser definido como uma espécie de interesse jurídico pré-processual entre o Ministério Público e o investigado, assistido por seu defensor. Nele, as partes negociam cláusulas a serem cumpridas pelo acusado, que, ao final, será favorecido pela extinção da punibilidade. Nesse sentido, o objetivo geral foi apresentar as discussões acerca das medidas de Acordo de Não Persecução Penal no ordenamento jurídico-penal brasileiro, realizando, para tanto, uma análise geral sobre as execuções e medidas nesse ínterim. Os específicos estão voltados a: mostrar nuances históricas sobre o Sistema Penal Brasileiro; compreender as execuções e medidas relacionadas aos processos do Ministério Público; mostrar algumas controvérsias desse acordo. Assim, a metodologia foi resultado de averiguação bibliográfica, exploratória e qualitativa, concretizada na biblioteca virtual SCIELO e na plataforma digital Google Scholar. Na procura foram usados os descritores: “sistema penal brasileiro”, “defensor”, “investigado”, e “acordo de não persuasão penal”, os artigos utilizados foram publicados nos últimos 10 anos e alguns anteriores de extrema relevância para a compreensão do assunto. Além de uma pesquisa manual de classificações das citações dos artigos escolhidos que foi concretizada para localizar trabalhos não citados nestes bancos de informações. Dessa maneira, os resultados mostraram relevantes debates da Lei nº 13.964/2019, introduzindo na legislação penal o (ANPP) no cenário da expansão da Justiça Consensual no Brasil, originária da Constituição de 1988, em relação às linhas gerais para a composição civil. Dessa forma, concluiu-se que debater sobre o (ANPP) é um componente-chave dentro de entendimentos do Sistema Penal Brasileiro, pois inúmeros foram os institutos no sentido de fortalecer a justiça consensual, onde processos são firmados e formalizados por escrito pelo membro do Ministério Público, pelo investigado e por seu defensor.

Biografia do Autor

Arthuro Gean Flores Mendanha, Universidade Estadual do Tocantins-UNITINS

Universidade Estadual do Tocantins – UNITINS. Palmas, Tocantins, Brasil.

Luiz Francisco de Oliveira, Universidade Vale do Rio dos Sinos-UNISINOS

Doutorando em Direito Público pela Universidade Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS), Mestre em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos, pela Universidade Federal do Tocantins (UFT), Professor da Universidade Estadual do Tocantins, Palmas, Tocantins, Brasil.

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Publicado

2024-05-08

Como Citar

Mendanha, A. G. F., & Oliveira, L. F. de. (2024). SISTEMA PENAL BRASILEIRO A PARTIR DE UMA NOVA PERSPECTIVA PARA A EXECUÇÃO DAS MEDIDAS DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 10(5), 1308–1331. https://doi.org/10.51891/rease.v10i5.13877