UM ESTUDO COMPARATIVO ENTRE AS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRA E ESTADUNIDENSE

Autores/as

  • Carlos Frederico Alcântara Farias Veni Creator Christian University
  • Eliete Francisca da Silva Farias Veni Creator Christian University
  • Ricardo Sérvulo Fonseca da Costa Veni Creator Christian University

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v9i11.12602

Palabras clave:

Federalismo. Brasil. EUA. Direito constitucional. Direito comparado.

Resumen

O objetivo deste artigo foi realizar uma análise comparativa entre as constituições brasileira e estadunidense, identificar as ideias que resultaram na forma do estado federalista, além de uma reflexão sobre as características do federalismo norte-americano e do federalismo brasileiro. A metodologia utilizada foi uma pesquisa bibliográfica. Inicialmente, foi realizada uma abordagem ampla do tema, analisando as ideias dos principais pioneiros do estado federal e suas contribuições individuais para a formação e aperfeiçoamento do estado federal. Em seguida, analisamos o desenvolvimento do federalismo brasileiro, compulsando todas as constituições que o Brasil já teve, visando observar a partir de qual constituição o Brasil assumiu a forma de estado federalista. Diante da influência que o federalismo norte-americano teve na formação do federalismo brasileiro, procuramos também fazer uma análise desses pontos de influência. Adicionalmente, foi feita uma análise comparativa do federalismo norte-americano e brasileiro, destacando alguns dos fenômenos que influenciaram diretamente a formação de cada um dos estados, compilando suas características e destacando seus traços característicos, formas de sua organização política e administrativa. Os resultados obtidos demonstram que apesar do Brasil e Estados Unidos terem a forma de Estados Federativos, divergem pela distinção de sua organização interna político-administrativa. Em resumo comparativo, tem-se que o Brasil é um estado federativo construído em uma base de segregação. Diferentemente, os Estados Unidos têm sua base de federação na agregação. Essa diferenciação afeta o domínio político e administrativo do estado federado. Concluindo que o sistema americano se mostrou mais adaptável do que o sistema brasileiro, que se caracterizou por brechas não captadas pelo sistema político. Considerando que é mais difícil transferir enérgia do centro para as unidades. No entanto, é verdade que o federalismo está se desenvolvendo em ambos os países.

Biografía del autor/a

Carlos Frederico Alcântara Farias, Veni Creator Christian University

Mestrando do curso de Ciências Jurídicas da Veni Creator Christian University. 

Eliete Francisca da Silva Farias, Veni Creator Christian University

Mestrado em Ciências da Educação pela Universidad Autonona Del Sur (UNASUR); Doutoranda pela Veni Creator Christian University. 

Ricardo Sérvulo Fonseca da Costa, Veni Creator Christian University

Mestrado e Doutorado em Ciências Jurídicas e Social pela Universidad Del Museo Social Argentino. Especialista em Direito Processual Civil pela UNP. Mestre em Direito e Desenvolvimento sustentável pelo Centro Universitário de João Pessoa UNIPÊP (2021). Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário de João Pessoa (1993). Atualmente é Procurador Geral do Município de Itabaiana-PB. Membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político - ABRADEP. Membro da Academia Paraibana de Letras Jurídicas - APLJ. Professor universitário na FESP - Faculdades de Ensino Superior da Paraíba. Advogado - Ordem dos Advogados do Brasil. Jornalista e apresentador de TV, em programa jornalístico jurídico.

Publicado

2023-12-21

Cómo citar

Farias, C. F. A., Farias, E. F. da S., & Costa, R. S. F. da. (2023). UM ESTUDO COMPARATIVO ENTRE AS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRA E ESTADUNIDENSE. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 9(11), 3997–4009. https://doi.org/10.51891/rease.v9i11.12602