ALIENAÇÃO PARENTAL AOS OLHOS DA JUSTIÇA BRASILEIRA

Autores

  • Luana Alves Bomfim Faculdade de Ilhéus
  • Edivaldo Santos Oliveira Faculdade de Ilhéus

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v8i11.7716

Palavras-chave:

Alienação parental. Família. Lei 12.318/2010.

Resumo

O presente estudo trata da alienação parental, uma prática psicológica transgressora, realizada por um dos genitores, ou quem tenha autoridade sobre a criança, para que esta passe a repudiar e rompa seus laços afetivos com um dos seus genitores. Trata-se de uma revisão de literatura, que tem como objetivo geral: compreender quais esforços a Justiça Brasileira tem empreendido para combater a alienação parental. Os objetivos específicos são: discutir sobre alienação parental, apontando o ato como uma forma de violência; discorrer sobre a Lei nº 12.318/2010; refletir sobre alienação parental à luz do Direito brasileiro.

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Biografia do Autor

  • Luana Alves Bomfim, Faculdade de Ilhéus

    Discente do curso de Direito da Faculdade de Ilhéus, Centro de Ensino Superior, Ilhéus, Bahia. 

  • Edivaldo Santos Oliveira, Faculdade de Ilhéus

    Docente do curso de Direito da Faculdade de Ilhéus, Centro de Ensino Superior, Ilhéus, Bahia. 

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Publicado

2022-11-30

Como Citar

Bomfim, L. A., & Oliveira, E. S. (2022). ALIENAÇÃO PARENTAL AOS OLHOS DA JUSTIÇA BRASILEIRA. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, 8(11), 1186-1201. https://doi.org/10.51891/rease.v8i11.7716

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