A GUARDA COMPARTILHADA COMO MEIO DE PREVENÇÃO A ALIENAÇÃO PARENTAL

Autores

  • Emanuelly dos Santos Lins de Souza Centro Universitário Fametro

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v9i6.10162

Palavras-chave:

Guarda Compartilhada. Alienação Parental. Família. Dissolução Conjugal.

Resumo

O trabalho ao final deste curso é dedicado a analisar a guarda compartilhada como ferramenta eficaz para prevenir a alienação parental. Para isso, são utilizados métodos dedutivos, por meio de pesquisa bibliográfica. Primeiramente, são analisados ​​os princípios constitucionais que norteiam o direito de família, abordando suas principais características.Em seguida, são estudados os aspectos físicos e processuais da alienação parental, apresentando o conceito de alienação parental, a diferença entre alienação parental e síndrome de alienação parental. Breve análise da Lei 12.318 de 26 de agosto de 2010.Assim, verificou-se a importância da adoção da guarda compartilhada, mesmo sem o consentimento dos pais, por ser a medida mais adequada para prevenir a prática de condutas alienantes.

Biografia do Autor

Emanuelly dos Santos Lins de Souza, Centro Universitário Fametro

Graduanda do Curso de Direito do Centro Universitário Fametro. 

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Publicado

2023-06-30

Como Citar

Souza, E. dos S. L. de. (2023). A GUARDA COMPARTILHADA COMO MEIO DE PREVENÇÃO A ALIENAÇÃO PARENTAL. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 9(6), 458–476. https://doi.org/10.51891/rease.v9i6.10162