PERDIMENTO DE BENS DE ORIGEM DO CRIME EM FAVOR DOS ENTES PÚBLICOS

Autores

  • Cândida da Rosa Schepp Instituto Brasil de Ensino
  • Dionatan dos Santos Duarte Faculdade Venda Nova do Imigrante
  • Ricardo Bersch Borges Universidade Federal de Pelotas image/svg+xml
  • Rodrigo Rossi Martins Universidade Católica de Pelotas image/svg+xml
  • Adam Cristiano Acosta Pereira de Avila Universidade Federal de Pelotas image/svg+xml
  • Leandro Carvalho da Silveira Faculdade Anhanguera do Rio Grande do sul

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v8i2.4235

Palavras-chave:

Confisco. Perda. Bens. Alargado. Clássico.

Resumo

Este trabalho reproduz estudos e faz reflexões acerca do perdimento de bens públicos de origem do crime em favor dos entes públicos. A origem do problema está na ineficácia do enfrentamento tradicional ao crime organizado e da necessidade de políticas criminais que visem combater com perspicácia o crime organizado. Respaldada e preocupada com essa situação, a presente pesquisa traz o questionamento “o confisco alargado de bens está harmonizado com o Direito Penal e o Direito Processual Penal brasileiro podendo ser aplicado no Brasil?” Supõe-se que o confisco alargado de bens seja compatível com o Direito Penal e do Direito Processual Penal. Para tanto, faz-se pesquisa e análise da legislação, doutrina e jurisprudência. O trabalho verifica os institutos atualmente existentes no direito brasileiro relacionados ao confisco alargado, passando pelo confisco clássico, pela perda de bens e valores e pelas medidas assecuratórias reais, comparando-os com o confisco alargado e percebendo-os como abertura inicial para aplicação do confisco alargado. Ao final, observa-se o viés preventivo do confisco alargado e suas vantagens nítidas em relação à modalidade clássica.

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Biografia do Autor

  • Cândida da Rosa Schepp, Instituto Brasil de Ensino

    Bacharela em Direito pela Universidade Católica de Pelotas. Pós-graduada em Direito Penal e Processual Penal pelo Instituto Brasil de Ensino. Exerce cargo público de agente penitenciária. E-mail: candidaschepp@hotmail.com.

  • Dionatan dos Santos Duarte, Faculdade Venda Nova do Imigrante

    Bacharel em Direito pela Faculdade Anhanguera Educacional. Graduado  em Administração pela Universidade Norte do Paraná. Pós-graduado em Gestão Prisional pela Faculdade Venda Nova do Imigrante. Exerce cargo público de agente penitenciário. E-mail: dionatanduarte@gmail.com. 

  • Ricardo Bersch Borges, Universidade Federal de Pelotas

     Licenciatura Plena em Educação Física pela Universidade Federal de Pelotas. Exerce cargo público de agente penitenciário. E-mail:  ricardinhobersch@gmail.com.

  • Rodrigo Rossi Martins, Universidade Católica de Pelotas

    Licenciatura Plena em Matemática pela Universidade Católica de Pelotas. Exerce cargo público de agente penitenciário. E-mail: prof.rossi@hotmail.com.

  • Adam Cristiano Acosta Pereira de Avila, Universidade Federal de Pelotas

    Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Pelotas. Exerce cargo público de agente penitenciário. E-mail: adam_cristiano1709@hotmail.com 

  • Leandro Carvalho da Silveira, Faculdade Anhanguera do Rio Grande do sul

    Bacharel em Fisioterapia pela Faculdade Anhanguera do Rio Grande do Sul. Exerce cargo público de agente penitenciário. E-mail: leandrofisiocarvalho@gmail.com.

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Publicado

2022-02-28

Como Citar

Schepp, C. da R., Duarte, D. dos S., Borges, R. B., Martins, R. R., Avila, A. C. A. P. de, & Silveira, L. C. da. (2022). PERDIMENTO DE BENS DE ORIGEM DO CRIME EM FAVOR DOS ENTES PÚBLICOS . Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, 8(2), 753-768. https://doi.org/10.51891/rease.v8i2.4235

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