AS PROGRESSIVIDADES FISCAL E EXTRAFISCAL DO IPTU NO MUNICÍPIO DE MARAÚ, À LUZ DOS PRIMADOS CONSTITUCIONAIS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i4.9635Palavras-chave:
Igualdade Tributaria. Vedação ao Confisco. Regressividade Tributária. Progressividades Fiscal e Extrafiscal do IPTUResumo
A Constituição Federal de 1988, no âmbito do Sistema Tributário Nacional, estabeleceu, como garantias limitadoras do poder de tributar, dentre outros, o Princípio da Igualdade Tributária, vedando a instituição de tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente; e o Princípio de Vedação ao Confisco, que vincula a tributação à capacidade contributiva efetivamente apurada, nos termos do art. 150, II e IV, da CF/1988, compatibilizando-os com a regra que determina que os impostos, sempre que possível, terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, decorrente de uma relação diretamente proporcional com progressividade, entre alíquotas percentuais diferenciadas e crescentes e bases de cálculo crescentes, conforme disposto no art. 145§1º da CF/1988. Entretanto, esta concepção foi subvertida, com o esvaziamento paulatino da progressividade na tributação direta, incidente sobre patrimônio e renda, cumulada com a tributação iminentemente indireta e linear sobre o consumo em múltiplas incidências, independentemente da efetiva capacidade contributiva (bis in idem), configurando a regressividade tributária. É nos Municípios, independentemente de seu porte, que esta regressividade se evidencia com mais expressividade, não só por ser o local da concretização do consumo, culminância da incidência tributarias dos impostos e contribuições que incidem sobre a produção e circulação de produtos, mercadorias e serviços, destacando o ISSQN; como também por alcançarem o valor venal da propriedade predial e territorial urbana, pela incidência do IPTU. O Município de Maraú vem instituindo, regulamentando e implementando majorações na base de cálculo de impostos e instituindo as progressividades fiscal e extrafiscal cumulativas do IPTU, sem certa observância das disposições constitucionais e jurisprudência consolidada do STF e STJ.
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