AS PROGRESSIVIDADES FISCAL E EXTRAFISCAL DO IPTU NO MUNICÍPIO DE MARAÚ, À LUZ DOS PRIMADOS CONSTITUCIONAIS

Autores

  • Marcelo Santana Novaes Faculdade de Ilhéus
  • Leandro Alves Coelho Faculdade de Ilhéus

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v9i4.9635

Palavras-chave:

Igualdade Tributaria. Vedação ao Confisco. Regressividade Tributária. Progressividades Fiscal e Extrafiscal do IPTU

Resumo

A Constituição Federal de 1988, no âmbito do Sistema Tributário Nacional, estabeleceu, como garantias limitadoras do poder de tributar, dentre outros, o Princípio da Igualdade Tributária, vedando a instituição de tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente; e o Princípio de Vedação ao Confisco, que vincula a tributação à capacidade contributiva efetivamente apurada, nos termos do art. 150, II e IV, da CF/1988, compatibilizando-os com a regra que determina que os impostos, sempre que possível, terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, decorrente de uma relação diretamente proporcional com progressividade, entre alíquotas percentuais diferenciadas e crescentes e bases de cálculo crescentes, conforme disposto no art. 145§1º da CF/1988. Entretanto, esta concepção foi subvertida, com o esvaziamento paulatino da progressividade na tributação direta, incidente sobre patrimônio e renda, cumulada com a tributação iminentemente indireta e linear sobre o consumo em múltiplas incidências, independentemente da efetiva capacidade contributiva (bis in idem), configurando a regressividade tributária. É nos Municípios, independentemente de seu porte, que esta regressividade se evidencia com mais expressividade, não só por ser o local da concretização do consumo, culminância da incidência tributarias dos impostos e contribuições que incidem sobre a produção e circulação de produtos, mercadorias e serviços, destacando o ISSQN; como também por alcançarem o valor venal da propriedade predial e territorial urbana, pela incidência do IPTU. O Município de Maraú vem instituindo, regulamentando e implementando majorações na base de cálculo de impostos e instituindo as progressividades fiscal e extrafiscal cumulativas do IPTU, sem certa observância das disposições constitucionais e jurisprudência consolidada do STF e STJ.

Biografia do Autor

Marcelo Santana Novaes, Faculdade de Ilhéus

Discente do curso de Direito da Faculdade de Ilhéus, Centro de Ensino Superior, Ilhéus, Bahia. 

Leandro Alves Coelho, Faculdade de Ilhéus

Mestre em Planejamento Tributário (2011)- Universidade Católica de Salvador (UCSAL); Pós Graduado em Direito Tributário e Metodologia do Ensino Superior (2007)- UNISUL; Graduado em Direito (2005)- Universidade Católica de Salvador (UCSAL).

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Publicado

2023-05-19

Como Citar

Novaes, M. S., & Coelho, L. A. (2023). AS PROGRESSIVIDADES FISCAL E EXTRAFISCAL DO IPTU NO MUNICÍPIO DE MARAÚ, À LUZ DOS PRIMADOS CONSTITUCIONAIS . Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 9(4), 9174–9197. https://doi.org/10.51891/rease.v9i4.9635