DO DEVER DE PROVER AO DEVER DE CUIDAR: A RESPONSABILIDADE CIVIL DO GENITOR AUSENTE DIANTE DA EXISTÊNCIA DE VÍNCULO SOCIOAFETIVO PATERNO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v12i10.31831

Palavras-chave:

Parentalidade socioafetiva, Abandono afetivo, Responsabilidade civil, Filiação, Dever de cuidado

Resumo

O presente trabalho analisa a responsabilidade civil do genitor biológico ausente quando há vínculo de parentalidade socioafetiva exercido pelo padrasto. Busca-se verificar se a presença de uma figura paterna socioafetiva afasta os deveres jurídicos decorrentes da filiação biológica e em que condições a omissão parental pode justificar reparação por dano moral. Parte-se da hipótese de que a socioafetividade não extingue automaticamente as responsabilidades do genitor biológico, embora possa ser considerada na avaliação concreta do dano e do nexo causal. Adota-se abordagem qualitativa, com pesquisa bibliográfica e documental baseada na legislação brasileira, na doutrina de Direito de Família e nos precedentes citados no estudo. A análise indica que o dever de cuidado não se confunde com a obrigação de amar: sua aferição depende de condutas objetivas relacionadas à criação, educação, convivência e assistência. Conclui-se que o pagamento de alimentos, embora relevante, não esgota necessariamente os deveres parentais, e que a indenização por abandono afetivo exige exame individualizado da conduta, do dano e do nexo causal, sem presunção automática decorrente da ausência ou da existência de pai socioafetivo.

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Biografia do Autor

  • Arielly de Oliveira Costa e Silva, Centro Universitário da Fundação Educacional de Barretos

    Graduanda em Direito, cursando o último semestre da graduação - Unifeb.

  • Letícia de Oliveira Catani Ferreira, Centro Universitário da Fundação Educacional de Barretos

    Orientadora. Mestra em direitos coletivos e cidadania. Coordenadora do curso de Direito do UNIFEB.

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Publicado

2026-10-29

Como Citar

Silva, A. de O. C. e, & Ferreira, L. de O. C. (2026). DO DEVER DE PROVER AO DEVER DE CUIDAR: A RESPONSABILIDADE CIVIL DO GENITOR AUSENTE DIANTE DA EXISTÊNCIA DE VÍNCULO SOCIOAFETIVO PATERNO. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, 12(10), 1-22. https://doi.org/10.51891/rease.v12i10.31831

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