RESPONSABILIDADE CIVIL POR ABANDONO AFETIVO

Autores

  • Maria Heloísa Pinto Assis Faculdade de Ilhéus
  • Matheus Bezerra de Oliveira Faculdade de Ilhéus

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v11i5.19441

Palavras-chave:

Responsabilidade civil. Abandono afetivo. Poder familiar. Dever de cuidado.

Resumo

Este trabalho tem como objetivo analisar a responsabilidade civil por abandono afetivo no ordenamento jurídico brasileiro, destacando a importância da presença dos pais no desenvolvimento integral dos filhos. Desse modo, o estudo foca na caracterização do abandono e sua distinção em relação ao abandono material, poder familiar e o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente. Ressalta, ainda, a relevância do dever de cuidado e a convivência familiar. A análise se estende à obrigação legal de indenizar os danos causados pela falta de afeto, refletindo sobre a efetividade da compensação pecuniária como meio de amenizar as consequências abandono e a complexidade em mensurar tais danos. Para isso, a pesquisa segue o método bibliográfico, com base na Constituição Federal de 1988, no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Código Civil, em doutrinas e jurisprudências.

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Biografia do Autor

Maria Heloísa Pinto Assis, Faculdade de Ilhéus

Graduanda no curso de Direito da Faculdade de Ilhéus.

Matheus Bezerra de Oliveira, Faculdade de Ilhéus

Mestre em Ciências e Tecnologias Ambientais pela Universidade Federal do Sul da Bahia, professor do Centro de Ensino Superior de Ilhéus. Faculdade de Ilhéus. 

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Publicado

2025-05-27

Como Citar

Assis, M. H. P., & Oliveira, M. B. de. (2025). RESPONSABILIDADE CIVIL POR ABANDONO AFETIVO. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 11(5), 7551–7563. https://doi.org/10.51891/rease.v11i5.19441