RESPONSABILIDADE CIVIL POR ABANDONO AFETIVO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i5.19441Palavras-chave:
Responsabilidade civil. Abandono afetivo. Poder familiar. Dever de cuidado.Resumo
Este trabalho tem como objetivo analisar a responsabilidade civil por abandono afetivo no ordenamento jurídico brasileiro, destacando a importância da presença dos pais no desenvolvimento integral dos filhos. Desse modo, o estudo foca na caracterização do abandono e sua distinção em relação ao abandono material, poder familiar e o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente. Ressalta, ainda, a relevância do dever de cuidado e a convivência familiar. A análise se estende à obrigação legal de indenizar os danos causados pela falta de afeto, refletindo sobre a efetividade da compensação pecuniária como meio de amenizar as consequências abandono e a complexidade em mensurar tais danos. Para isso, a pesquisa segue o método bibliográfico, com base na Constituição Federal de 1988, no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Código Civil, em doutrinas e jurisprudências.
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