A “LEI DA DOSIMETRIA” EM DISPUTA: UMA ANÁLISE EMPÍRICA DOS ARGUMENTOS CONSTITUCIONAIS NAS ADIs SOBRE A LEI Nº 15.402/2026

Autores

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v12i10.31263

Palavras-chave:

Lei nº 15.402/2026, Dosimetria da pena, Individualização da pena, Controle de constitucionalidade, Processo legislativo

Resumo

O presente artigo analisa a chamada “Lei da Dosimetria” (Lei nº 15.402/2026) a partir da controvérsia constitucional instaurada perante o Supremo Tribunal Federal. O objetivo consiste em identificar e analisar os argumentos constitucionais mobilizados nas petições iniciais das Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam a norma, especialmente aqueles relacionados ao processo legislativo, à individualização da pena, à igualdade, à proporcionalidade e à proteção do Estado Democrático de Direito. Desenvolve-se pesquisa qualitativa, de natureza documental e empírica, mediante análise de conteúdo das petições iniciais das ADIs nº 7.966, 7.967, 7.968 e 7.969, articulada à pesquisa legislativa e bibliográfica. O referencial teórico mobiliza contribuições do garantismo penal, da criminologia crítica e da literatura sobre racionalidade legislativa e controle de constitucionalidade da legislação penal. Os resultados evidenciam forte convergência entre as ações no plano formal, especialmente quanto à alegada violação do bicameralismo, e relativa diversificação no plano material, com diferentes articulações entre individualização da pena, igualdade, proporcionalidade, separação dos Poderes, proteção das instituições democráticas e proibição de proteção deficiente. Conclui-se que a controvérsia ultrapassa a dosimetria da pena em sentido técnico e envolve disputas mais amplas sobre as escolhas político-criminais e os limites constitucionais da atuação legislativa em matéria penal.

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Biografia do Autor

  • Douglas da Silva Araújo, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

    Professor do Curso de Direito do Centro de Ensino Superior do Seridó (CERES), da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Doutor em Estudos Urbanos e Regionais pela UFRN. Mestre em Direito Constitucional pela UFRN e Mestre em Planejamento e Dinâmicas Territoriais pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN). Especialista em Criminologia e Segurança Pública pela Faculdade Integrada de Patos (FIP). Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal de Campina Grande (2013). Membro da base de pesquisa Direito e Desenvolvimento (PPGD/UFRN) e do Laboratório de Pesquisa em Criminalidade, Ilegalismos e Violência (PPEUR/UFRN). Vice-líder do Grupo de Pesquisa Sistemas de Justiça, Violência e Direitos Humanos (JUSVIDH/Direito/CERES/UFRN).

  • Pedro Jorge Romero Azevedo Lucena, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

    Discente do curso de Direito do Centro de Ensino Superior do Seridó (CERES), da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Membro do grupo de pesquisa Sistemas de Justiça, Violência e Direitos Humanos (JUSVIDH), vinculado à Linha 2: Dosimetria da Pena, Criminologia e Direitos Humanos.

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Publicado

2026-10-19

Como Citar

Araújo, D. da S., & Lucena, P. J. R. A. (2026). A “LEI DA DOSIMETRIA” EM DISPUTA: UMA ANÁLISE EMPÍRICA DOS ARGUMENTOS CONSTITUCIONAIS NAS ADIs SOBRE A LEI Nº 15.402/2026. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, 12(10), 1-25. https://doi.org/10.51891/rease.v12i10.31263

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