A “LEI DA DOSIMETRIA” EM DISPUTA: UMA ANÁLISE EMPÍRICA DOS ARGUMENTOS CONSTITUCIONAIS NAS ADIs SOBRE A LEI Nº 15.402/2026
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i10.31263Palavras-chave:
Lei nº 15.402/2026, Dosimetria da pena, Individualização da pena, Controle de constitucionalidade, Processo legislativoResumo
O presente artigo analisa a chamada “Lei da Dosimetria” (Lei nº 15.402/2026) a partir da controvérsia constitucional instaurada perante o Supremo Tribunal Federal. O objetivo consiste em identificar e analisar os argumentos constitucionais mobilizados nas petições iniciais das Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam a norma, especialmente aqueles relacionados ao processo legislativo, à individualização da pena, à igualdade, à proporcionalidade e à proteção do Estado Democrático de Direito. Desenvolve-se pesquisa qualitativa, de natureza documental e empírica, mediante análise de conteúdo das petições iniciais das ADIs nº 7.966, 7.967, 7.968 e 7.969, articulada à pesquisa legislativa e bibliográfica. O referencial teórico mobiliza contribuições do garantismo penal, da criminologia crítica e da literatura sobre racionalidade legislativa e controle de constitucionalidade da legislação penal. Os resultados evidenciam forte convergência entre as ações no plano formal, especialmente quanto à alegada violação do bicameralismo, e relativa diversificação no plano material, com diferentes articulações entre individualização da pena, igualdade, proporcionalidade, separação dos Poderes, proteção das instituições democráticas e proibição de proteção deficiente. Conclui-se que a controvérsia ultrapassa a dosimetria da pena em sentido técnico e envolve disputas mais amplas sobre as escolhas político-criminais e os limites constitucionais da atuação legislativa em matéria penal.
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