A TENSÃO ENTRE RESSOCIALIZAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA: UMA ANÁLISE CRÍTICA DA LEGISLAÇÃO SOBRE SAÍDAS TEMPORÁRIAS NO BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i5.19266Palavras-chave:
Saída Temporária. Ressocialização. Lei de Execução Penal. Reincidência Criminal.Resumo
Esse artigo buscou analisar a complexa relação entre a concessão de saídas temporárias a detentos no sistema prisional brasileiro e as demandas por segurança pública, com ênfase na necessidade de uma revisão crítica da legislação, particularmente após a promulgação da Lei nº 14.843/2024. O objetivo é investigar se o arcabouço legal vigente consegue equilibrar adequadamente os imperativos de ressocialização dos apenados com a proteção da sociedade. Utilizando uma metodologia mista combinada com a análise qualitativa de doutrina, jurisprudência e casos de repercussão midiática com análise quantitativa de dados estatísticos sobre evasão e reincidência criminal durante o gozo do benefício. Embora as saídas temporárias sejam instrumentos valiosos para a reintegração social, a recente alteração legislativa, ao restringir drasticamente sua aplicação, pode representar um retrocesso de direitos fundamentais e da própria finalidade ressocializadora da pena. Argumenta-se que a manutenção do instituto, aliada a critérios rigorosos de avaliação e monitoramento, seria mais condizente com os princípios constitucionais da dignidade humana e da individualização da pena do que sua extinção. Conclui-se pela urgência de um debate aprofundado e baseado em evidências sobre a reforma da Lei de Execução Penal, sugerindo que futuras investigações explorem os impactos psicossociais da medida nos detentos e na sociedade.
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