CRIMES PASSIONAIS E PENA: A PASSIONALIDADE COMO FATOR PSICOLÓGICO JURÍDICO NA DOSIMETRIA DA PENA
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i6.20096Palavras-chave:
Passionalidade. Violência de Gênero. Direito Penal.Resumo
O presente trabalho tem como objeto de estudo a passionalidade nos crimes de homicídio, buscando compreender como as emoções intensas influenciam a prática criminosa e sua consideração na aplicação da pena. Adota-se uma abordagem interdisciplinar, unindo Direito Penal, Psicologia Jurídica e Ciências Sociais, com foco na análise doutrinária e jurisprudencial brasileira. Discute-se a construção histórica do conceito de crime passional, tradicionalmente associado a atos cometidos sob forte emoção, e sua utilização como argumento atenuante na dosimetria da pena. A pesquisa revela, contudo, que essa compreensão tem sido questionada, especialmente quando se observa um contexto de desigualdade de gênero, controle emocional do agressor e padrões sociais que naturalizam a violência contra a mulher. Casos como os de Ângela Diniz e Eloá Pimentel, somados a decisões do STF e do STJ, indicam uma postura mais crítica do Judiciário frente à alegação de passionalidade, reconhecendo seu uso como tentativa de justificar atos violentos e, muitas vezes, premeditados. A metodologia é qualitativa, descritiva e indutiva, com análise de casos e reflexão teórica. Conclui-se que o tratamento jurídico da passionalidade deve considerar fatores sociais, culturais e emocionais, sem afastar a responsabilidade penal, propondo medidas preventivas como educação emocional, apoio psicológico e aprimoramento legislativo.
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