A CAIXA-PRETA NO EDITAL: LIMITES E BALIZAS DO CONTROLE PRÉVIO DE IA PELA ADVOCACIA PÚBLICA E PELA ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO PÚBLICO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i10.31148Palavras-chave:
Advocacia Pública Consultiva, Inteligência Artificial, Devido Processo TecnológicoResumo
Este artigo analisa as condições de validade jurídica e os limites institucionais do controle prévio de legalidade exercido pela Advocacia Pública Consultiva municipal nas contratações de sistemas de Inteligência Artificial (IA), à luz da Lei nº 14.133/2021 e da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), examinando ainda a atuação complementar de advocacia privada especializada em Direito Público, sem substituição das competências do órgão de assessoramento jurídico da Administração. Adota-se metodologia jurídico-dogmática, crítico-sistemática e bibliográfica, com análise normativa, doutrinária e de decisões selecionadas do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, sem pesquisa empírica. Como resultado, propõe-se o conceito de “Devido Processo Tecnológico por design”, estruturado em três eixos: explicabilidade e verificabilidade contratual, prevenção e monitoramento de vieses e supervisão humana significativa, com canais híbridos de atendimento quando necessários. Conclui-se que o parecer jurídico pode atuar preventivamente na estruturação do edital e do contrato, sem substituir a avaliação técnica nem a decisão administrativa, desde que suas exigências sejam fundamentadas, proporcionais ao risco e compatíveis com o objeto contratado.
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