A CAIXA-PRETA NO EDITAL: LIMITES E BALIZAS DO CONTROLE PRÉVIO DE IA PELA ADVOCACIA PÚBLICA E PELA ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO PÚBLICO

Autores

  • Larissa Marques Brandão Universidade Federal de Mato Grosso do Sul image/svg+xml
  • Julianna Lolli Ghetti Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa image/svg+xml

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v12i10.31148

Palavras-chave:

Advocacia Pública Consultiva, Inteligência Artificial, Devido Processo Tecnológico

Resumo

Este artigo analisa as condições de validade jurídica e os limites institucionais do controle prévio de legalidade exercido pela Advocacia Pública Consultiva municipal nas contratações de sistemas de Inteligência Artificial (IA), à luz da Lei nº 14.133/2021 e da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), examinando ainda a atuação complementar de advocacia privada especializada em Direito Público, sem substituição das competências do órgão de assessoramento jurídico da Administração. Adota-se metodologia jurídico-dogmática, crítico-sistemática e bibliográfica, com análise normativa, doutrinária e de decisões selecionadas do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, sem pesquisa empírica. Como resultado, propõe-se o conceito de “Devido Processo Tecnológico por design”, estruturado em três eixos: explicabilidade e verificabilidade contratual, prevenção e monitoramento de vieses e supervisão humana significativa, com canais híbridos de atendimento quando necessários. Conclui-se que o parecer jurídico pode atuar preventivamente na estruturação do edital e do contrato, sem substituir a avaliação técnica nem a decisão administrativa, desde que suas exigências sejam fundamentadas, proporcionais ao risco e compatíveis com o objeto contratado.

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Biografia do Autor

  • Larissa Marques Brandão, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul

    Advogada. Mestre em Direito pela Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (UFMS). Especialista em Direito Processual Civil pela Faculdade Damásio de Jesus, em Direito do Consumidor e em Direito Empresarial pela Faculdade Legale-SP. Pesquisadora do Grupo de Pesquisa CNPq DIGICON - Consumidor e Mercado Digital e Vulnerabilidades no Novo Direito Privado (UFF). Professora do Curso de Direito da UNIVERSIDADE ANHANGUERA- UNIDERP. Conselheira Estadual e Presidente da Comissão de Defesa do Direito do Consumidor da OAB/MS. Membro Consultora da Comissão Especial de Defesa do Consumidor do Conselho Federal da OAB (CFOAB). 

  • Julianna Lolli Ghetti, Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa

    Advogada. Mestranda em Direito, Justiça e Desenvolvimento pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP). Especialista em Direito Público – Contratos e Licitações pela Faculdade Novoeste. Conselheira Seccional e Presidente da Comissão do Advogado Publicista da OAB/MS. Membro da Comissão de Admissibilidade de Representações Disciplinares da OAB/MS. Membro da Comissão de Licitações do Conselho Federal da OAB(CFOAB). 

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Publicado

2026-10-20

Como Citar

Brandão, L. M., & Ghetti, J. L. (2026). A CAIXA-PRETA NO EDITAL: LIMITES E BALIZAS DO CONTROLE PRÉVIO DE IA PELA ADVOCACIA PÚBLICA E PELA ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO PÚBLICO. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, 12(10), 1-17. https://doi.org/10.51891/rease.v12i10.31148