A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD) E A SUA APLICAÇÃO NAS RIFAS VIRTUAIS: A LEGISLAÇÃO É SUFICIENTE PARA GARANTIR A SEGURANÇA DOS DADOS DOS USUÁRIOS?

Autores

  • Elisama Silva Silva do Valle Faculdade Cristo Rei
  • Erick Santhiago da Silva Paiva Faculdade Cristo Rei

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v12i10.30915

Palavras-chave:

Privacidade, Segurança da informação, Tratamento de dados, Ambiente digital

Resumo

A expansão das atividades realizadas em ambientes digitais também modificou a maneira como rifas são organizadas, divulgadas e comercializadas. As chamadas rifas virtuais, frequentemente realizadas por meio de redes sociais e plataformas digitais, envolvem o fornecimento de informações pessoais pelos participantes, criando relações de tratamento de dados que precisam ser examinadas à luz da legislação brasileira. Nesse contexto, a LGPD estabelece princípios, direitos e deveres destinados à proteção das informações dos titulares, mas sua aplicação às particularidades das rifas virtuais ainda apresenta questões que permanecem pouco exploradas. A relevância da pesquisa está relacionada justamente a essa lacuna, considerando a circulação de dados pessoais em atividades digitais e os riscos decorrentes de seu uso, armazenamento e compartilhamento. O objetivo consiste em analisar a aplicação da LGPD às rifas virtuais, verificando sua suficiência para a proteção dos dados pessoais dos usuários. Para tanto, foi realizada pesquisa qualitativa, de caráter descritivo, mediante revisão bibliográfica e análise da legislação pertinente. O levantamento foi desenvolvido no Google Acadêmico, SciELO e Portal de Periódicos da CAPES, utilizando descritores relacionados à LGPD, proteção de dados, privacidade, segurança da informação, tratamento de dados e rifas virtuais. A análise legislativa concentrou-se na Lei nº 13.709/2018. Os resultados indicam a escassez de produção científica específica sobre a aplicação da LGPD às rifas virtuais, exigindo a aproximação entre a teoria disponível e as características dessa atividade. Verificou-se que a LGPD estabelece instrumentos relevantes de proteção, embora sua efetividade dependa da observância das obrigações legais e da fiscalização das práticas digitais.

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Biografia do Autor

  • Elisama Silva Silva do Valle, Faculdade Cristo Rei

    Graduanda em Direito pela Faculdade Cristo Rei,10° período (2026). 

  • Erick Santhiago da Silva Paiva, Faculdade Cristo Rei

    Professor orientador, Graduado em Direito pela Faculdade Cristo Rei (2023). Graduado em Educação Física - licenciatura pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (2024). Graduado em Pedagogia pela UniCV (2026). Especialista em Direito Eleitoral pela Gran Faculdade (2024). Especialista em Direitos das Mulheres (2024) e em Direitos Humanos (2025) pela Faculdade i9 Educação. Pós-graduado em Educação Especial pela Faculdade Focus (2026). Professor do curso de Direito da Faculdade Cristo Rei - FACCREI.

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Publicado

2026-10-08

Como Citar

Valle, E. S. S. do, & Paiva, E. S. da S. (2026). A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD) E A SUA APLICAÇÃO NAS RIFAS VIRTUAIS: A LEGISLAÇÃO É SUFICIENTE PARA GARANTIR A SEGURANÇA DOS DADOS DOS USUÁRIOS? Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, 12(10), 1-22. https://doi.org/10.51891/rease.v12i10.30915

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