A LGPD E O COMÉRCIO ELETRÔNICO: COMO A LEI INFLUENCIA AS PRÁTICAS DE E-COMMERCE E A PROTEÇÃO DOS DADOS DOS CONSUMIDORES
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i5.26786Palavras-chave:
Comércio eletrônico. Proteção de dados pessoais. LGPD. Consumidor hipervulnerável. Privacidade digital. Direitos fundamentais. Transparência.Resumo
O comércio eletrônico consolidou-se como um setor estratégico da economia, intensificado pela digitalização e pelo aumento do consumo online, especialmente durante a pandemia da Covid-19. Apesar de oferecer conveniência e diversidade de opções, o e-commerce apresenta desafios relacionados à proteção de dados pessoais e à privacidade dos consumidores, que frequentemente se encontram em situação de hipervulnerabilidade. Nesse contexto, a informação torna-se um ativo econômico valioso, utilizado pelas empresas para marketing, análise de perfil e personalização de ofertas, acentuando a assimetria entre fornecedores e consumidores.A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018) representa um marco jurídico no Brasil, estabelecendo parâmetros claros para o tratamento de dados e inspirando-se em legislações internacionais, como o GDPR europeu. A LGPD impõe requisitos como consentimento expresso, transparência, segurança da informação e comunicação de incidentes, além de conferir à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) papel fiscalizador e orientador.No comércio eletrônico, a lei provoca mudanças significativas nas práticas empresariais, promovendo maior transparência, responsabilidade e fortalecimento da confiança do consumidor. Entretanto, desafios persistem, como a adequação de micro e pequenas empresas, a conscientização limitada dos consumidores e a capacidade restrita de fiscalização da ANPD. A pesquisa qualitativa, baseada em revisão bibliográfica, documental e jurisprudencial, evidencia que a LGPD fortalece a proteção jurídica dos consumidores e contribui para equilibrar inovação tecnológica e direitos fundamentais. Para sua plena efetividade, são necessárias ações complementares de educação digital, fortalecimento institucional e integração regulatória internacional, promovendo um ambiente digital seguro, transparente e democrático.
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