A LEI Nº 15.358/2026 COMO REAÇÃO LEGISLATIVA AO FENÔMENO DA PENA REAL: UMA ANÁLISE ECONÔMICA

Autores

  • Maria Izabel Dantas de Oliveira Universidade Federal do Rio Grande do Norte
  • Fillipe Azevedo Rodrigues Universidade Federal do Rio Grande do Norte image/svg+xml

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v12i9.30705

Palavras-chave:

Crime organizado, Pena real, Lei nº 15.358/2026, Análise Econômica do Direito, Execução penal

Resumo

O presente trabalho analisa a Lei nº 15.358/2026 como resposta legislativa à consolidação do fenômeno da pena real, decorrente das dificuldades enfrentadas pelo sistema penitenciário brasileiro para promover a execução da pena privativa de liberdade nos termos previstos pela legislação. Para compreender esse cenário, examina-se a evolução do crime organizado no Brasil e a forma como o Estado buscou reagir ao fortalecimento dessas organizações por meio do recrudescimento progressivo da legislação penal. O estudo tem por objetivo verificar se a Lei nº 15.358/2026 constitui uma resposta eficiente ao fenômeno da pena real, à luz da Análise Econômica do Direito (AED). Para tanto, empregou-se o método dedutivo, mediante abordagem qualitativa, utilizando-se da pesquisa documental, da revisão bibliográfica e da análise da legislação e da jurisprudência, adotando-se a AED como referencial teórico. Ao final, conclui-se que a Lei nº 15.358/2026 representa uma reação legislativa à consolidação do fenômeno da pena real; contudo, o recrudescimento da pena, por si só, não elimina a discrepância entre a pena abstratamente prevista e a pena efetivamente executada. Verificou-se, ainda, que, sob a perspectiva da AED, a efetividade da sanção penal depende não apenas da severidade da pena, mas também da probabilidade de sua efetiva aplicação. Esse cenário evidencia tensões institucionais entre o Poder Legislativo e o Poder Judiciário, além de revelar a tendência de expansão do Direito Penal.

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Biografia do Autor

  • Maria Izabel Dantas de Oliveira, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

    Graduanda em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN/CERES). Discente-pesquisadora do Grupo de Pesquisa em Direito e Economia do Crime (DECrim) da UFRN/CERES. 

  • Fillipe Azevedo Rodrigues, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

    Doutor em Educação pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e mestre em Direito pela mesma instituição. Professor adjunto do Curso de Direito da UFRN/CERES, coordenador do grupo de pesquisa Direito e Economia do Crime (DECrim) da UFRN/CERES e orientador do presente trabalho. 

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Publicado

2026-09-29

Como Citar

Oliveira, M. I. D. de, & Rodrigues, F. A. (2026). A LEI Nº 15.358/2026 COMO REAÇÃO LEGISLATIVA AO FENÔMENO DA PENA REAL: UMA ANÁLISE ECONÔMICA . Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, 12(9), 1-27. https://doi.org/10.51891/rease.v12i9.30705

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