DIREITO AMBIENTAL GEOGRÁFICO: ADMISSIBILIDADE, VALIDADE E LIMITES DA PROVA GEOESPACIAL NO PROCESSO CIVIL BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i9.30643Palavras-chave:
Direito Ambiental, Prova geográfica, Geotecnologias, Processo Civil, Desmatamento, Cadeia de custódia digitalResumo
O presente artigo examina a intersecção entre Direito Processual Civil, Direito Ambiental e geotecnologias, investigando a admissibilidade e a eficácia probatória de imagens de satélite, sensoriamento remoto e Sistemas de Informação Geográfica (SIG) no processo ambiental brasileiro. O problema de pesquisa questiona se dados geográficos obtidos por satélite podem ser utilizados como prova válida, considerando os limites técnicos dessas ferramentas e os direitos fundamentais processuais. A hipótese sustenta que as provas geográficas digitais possuem validade jurídica condicionada à observância de critérios técnicos de confiabilidade, cadeia de custódia digital e respeito ao contraditório. A metodologia adota o método dedutivo, com abordagem qualitativa, baseada em pesquisa bibliográfica, documental (legislação e Resoluções CNJ nº 433/2021 e 611/2024) e jurisprudencial (STJ e STF, 2011-2025). Os resultados confirmam que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça apresenta orientação consolidada quanto à admissibilidade de imagens de satélite como meio de prova idôneo em matéria ambiental, enquanto o Supremo Tribunal Federal, embora não tenha firmado tese específica sobre a natureza jurídica dessas evidências, reconhece a centralidade da proteção ambiental e admite o uso de instrumentos tecnológicos pelos órgãos de fiscalização. Identificam-se, porém, limitações técnicas relevantes, notadamente as limitações quanto à identificação precisa do momento inicial do dano, exigindo análise multitemporal para estimativa do período de ocorrência. A incidência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais mostra-se mais relevante em hipóteses específicas, sobretudo quando imagens de alta resolução possibilitam a identificação direta ou indireta de indivíduos, o que tende a ocorrer com maior frequência em áreas urbanas ou em registros realizados por drones de baixa altitude. Conclui-se que as geotecnologias constituem ferramenta indispensável à efetividade da tutela ambiental, desde que submetidas ao crivo metodológico e ao controle judicial motivado, ressaltando-se que a consolidação do seu uso no processo judicial demanda não apenas evolução normativa, mas também o aprimoramento da capacitação técnica dos operadores do Direito, sob pena de inadequada valoração da prova e comprometimento da segurança jurídica.
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