DIREITO AMBIENTAL GEOGRÁFICO: ADMISSIBILIDADE, VALIDADE E LIMITES DA PROVA GEOESPACIAL NO PROCESSO CIVIL BRASILEIRO

Autores

  • Marcus Vinicius Ferreira Lopes UNIRG
  • Esley Porto UnirG

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v12i9.30643

Palavras-chave:

Direito Ambiental, Prova geográfica, Geotecnologias, Processo Civil, Desmatamento, Cadeia de custódia digital

Resumo

O presente artigo examina a intersecção entre Direito Processual Civil, Direito Ambiental e geotecnologias, investigando a admissibilidade e a eficácia probatória de imagens de satélite, sensoriamento remoto e Sistemas de Informação Geográfica (SIG) no processo ambiental brasileiro. O problema de pesquisa questiona se dados geográficos obtidos por satélite podem ser utilizados como prova válida, considerando os limites técnicos dessas ferramentas e os direitos fundamentais processuais. A hipótese sustenta que as provas geográficas digitais possuem validade jurídica condicionada à observância de critérios técnicos de confiabilidade, cadeia de custódia digital e respeito ao contraditório. A metodologia adota o método dedutivo, com abordagem qualitativa, baseada em pesquisa bibliográfica, documental (legislação e Resoluções CNJ nº 433/2021 e 611/2024) e jurisprudencial (STJ e STF, 2011-2025). Os resultados confirmam que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça apresenta orientação consolidada quanto à admissibilidade de imagens de satélite como meio de prova idôneo em matéria ambiental, enquanto o Supremo Tribunal Federal, embora não tenha firmado tese específica sobre a natureza jurídica dessas evidências, reconhece a centralidade da proteção ambiental e admite o uso de instrumentos tecnológicos pelos órgãos de fiscalização. Identificam-se, porém, limitações técnicas relevantes, notadamente as limitações quanto à identificação precisa do momento inicial do dano, exigindo análise multitemporal para estimativa do período de ocorrência. A incidência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais mostra-se mais relevante em hipóteses específicas, sobretudo quando imagens de alta resolução possibilitam a identificação direta ou indireta de indivíduos, o que tende a ocorrer com maior frequência em áreas urbanas ou em registros realizados por drones de baixa altitude. Conclui-se que as geotecnologias constituem ferramenta indispensável à efetividade da tutela ambiental, desde que submetidas ao crivo metodológico e ao controle judicial motivado, ressaltando-se que a consolidação do seu uso no processo judicial demanda não apenas evolução normativa, mas também o aprimoramento da capacitação técnica dos operadores do Direito, sob pena de inadequada valoração da prova e comprometimento da segurança jurídica.

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Biografia do Autor

  • Marcus Vinicius Ferreira Lopes, UNIRG

    Graduando do 10º período do curso de Direito da Universidade de Gurupi (UNIRG). 

  • Esley Porto, UnirG

    Orientador. Doutorando em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), na área de concentração "Teorias Jurídicas Contemporâneas". Mestre em Direito pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e em Ciência Política pela Universidade Federal de Campina Grande (UFCG). Especialista em Direito Penal e Processo Penal pela UFCG. Graduado em Direito, Letras e História. Professor da Universidade de Gurupi (UnirG) e da Universidade Estadual do Tocantins (UNITINS). 

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Publicado

2026-09-30

Como Citar

Lopes, M. V. F., & Porto, E. (2026). DIREITO AMBIENTAL GEOGRÁFICO: ADMISSIBILIDADE, VALIDADE E LIMITES DA PROVA GEOESPACIAL NO PROCESSO CIVIL BRASILEIRO. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, 12(9), 1-13. https://doi.org/10.51891/rease.v12i9.30643

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