A PROIBIÇÃO DA ARQUITETURA HOSTIL NO ESPAÇO URBANO: UMA ANÁLISE DA EFICÁCIA DA LEI Nº 14.489/2022 FACE AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

Autores

  • Wiliam de Oliveira Farias Junior Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho
  • Alexandre Marques Mendes Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v12i10.30631

Palavras-chave:

Arquitetura hostil, Lei nº 14.489/2022, Dignidade da pessoa humana, Direito à cidade, Aporofobia

Resumo

Este artigo científico tem como objetivo discutir criticamente o fenômeno da "arquitetura hostil" nas cidades brasileiras e a sua restrição no espaço urbano, em especial diante das omissões e das práticas de segregação espacial direcionadas à população em situação de rua. A pesquisa parte da hipótese de que, embora a Lei nº 14.489/2022 (Lei Padre Júlio Lancellotti) e o arcabouço constitucional consagrem a dignidade da pessoa humana, o direito à cidade e a função social da propriedade, a norma legal apresenta limitações de eficácia material frente aos subterfúgios técnicos e à aporofobia institucionalizada. A metodologia adotada é de natureza qualitativa e abordagem sociojurídica, amparada por análise bibliográfica e documental (com foco no artigo 1º, III, artigo 5º, XXIII e artigo 182 da CF/88, bem como na alteração do Estatuto da Cidade pela Lei nº 14.489/2022). Os resultados obtidos são examinados por meio do contraste com os referenciais teóricos de Adela Cortina, Henri Lefebvre e David Harvey, buscando avaliar a eficácia do ordenamento jurídico posto e discutir medidas que viabilizem uma maior efetividade desse. Espera-se que o estudo contribua para examinar práticas segregacionistas existentes e indicar caminhos emancipatórios — como o fortalecimento da tutela coletiva, a acessibilidade de denúncias pelos vulneráveis e a adoção de políticas do modelo Housing First — para assegurar a plena inclusão e o direito à cidade.

0 0

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Biografia do Autor

  • Wiliam de Oliveira Farias Junior, Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho

    Graduando em Direito pela Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”.

  • Alexandre Marques Mendes, Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho

    Professor Assistente Doutor, Chefe do Departamento de Educação, Ciências Sociais e Políticas Públicas (DECSPP), com as disciplinas de Sociologia, Cidadania e Cultura (História); Antropologia Jurídica (Direito) e Antropologia (História); Docente do Programa de Pós-Graduação em Planejamento e Análise de Políticas Públicas, da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais (FCHS) da Universidade Estadual Paulista (UNESP/ Franca); Graduação (1994) e Mestrado (1997) em História pela mesma Instituição de Ensino Superior; Doutorado em Sociologia (2005) pela Faculdade de Ciências e Letras (FCLAr) da Universidade Estadual Paulista (UNESP/ Araraquara); Pós-Doutorado em Sociologia (2013), junto ao Departamento de Educação, Ciências Sociais e Políticas Públicas (DECSPP) e ao Laboratório de Estudos Sociais do Desenvolvimento e Sustentabilidade (LabDES), na FCHS UNESP/ Franca, financiado pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP).

Downloads

Publicado

2026-10-14

Como Citar

Farias Junior, W. de O., & Mendes, A. M. (2026). A PROIBIÇÃO DA ARQUITETURA HOSTIL NO ESPAÇO URBANO: UMA ANÁLISE DA EFICÁCIA DA LEI Nº 14.489/2022 FACE AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, 12(10), 1-12. https://doi.org/10.51891/rease.v12i10.30631