40 ANOS DO ACIDENTE DE BHOPAL (ÍNDIA)- OUTROS ACIDENTES E SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO (SMT)
Palavras-chave:
Acidente. Acordo. Agenda. Ambiente. Atividade. Cidadania. Digital. Empregado. Empregador. Emprego. Quarenta. Cinquenta. Chefe. Clima. Conferência. Convenção. Crescimento. Desenvolvimento. Direito, Empresa, Estado, Governança, Governo. Global. Indústria. Industrial. Inteligência. Lixo. Medicina. Ministro. Nação. Norte. Objetivos. Organização. País. Pessoa. Política. Poluição. População. Povo. Pública. Resíduo. Revolução. Século. Segurança. Social. Sociedade. Sul. Sustentável. Trabalho. Trabalhador. Tratado.Resumo
Nobres leitoras e leitores,
É com grande respeito e exultação que me dirijo a cada um de vocês. Sabe-se que ao longo da história, desde o surgimento da denominada Revolução Industrial, que teve início no Reino Unido da Grã Bretanha por volta do ano 1750 até aos dias atuais com a Inteligência Artificial, a atividade mercantil e industrial, seja com pequenas Empresas ou Grandes Conglomerados Econômicos, proporcionou inexoravelmente, uma evolução social, econômica e política em benefício da humanidade com o surgimento de serviços, bens, produtos, que elevaram o bem estar social da Sociedade, com o estimulo e ao surgimento da Sociedade Global de Consumo, mas, também propiciaram os meios de produção e serviços, muitas vezes, inseguros, que acarretaram inumeráveis acidentes de trabalho, em prejuízo direto aos operários e trabalhadores, os quais, muitas vezes, foram mutilados ou perderam suas vidas e estes acidentes ainda ocasionaram também os reflexos e danos ambientais às Comunidades próximas às Unidades Produção e Serviços.
A temática explorada no decorrer deste trabalho não tem a pretensão de ser um Manual sobre Segurança e Medicina do Trabalho, mas, ao contrário, tem como objetivo breve, analisar os reflexos do acidente de trabalho ocorrido em 03/12/1984, portanto, há 40 anos, na cidade de Bhopal, na capital do Estado de Madya-Pradesh, na Índia central, quando uma nuvem tóxica de isocianato de metila causou a morte de milhares de pessoas, originada em uma Unidade (Planta) do Complexo Industrial da Empresa Union Carbide Índia Limited (UCIL). O outro objetivo é analisar Outros Acidentes e a evolução da Legislação e os reflexos para a Segurança e Medicina do Trabalho (SMT). Diga-se que o Acidente de Bhopal (1984) é considerado o pior desastre industrial da história tendo mais de 4.000 mortos e cerca de 500.000 pessoas que foram expostas ao gás isocianato de metila (MIC), sendo que esta substância é altamente tóxica e atingiu várias pequenas cidades localizadas ao redor da Fábrica da UCC.
Registre-se que os efeitos, as lições e o aprendizado decorrente do Acidente de Bhopal, Índia (1984), bem como, do Acidente de Flixborough, Inglaterra, Reino Unido (1974) que este ano completa 50 (cinquenta) anos e é considerado o primeiro grande acidente da indústria petroquímica e ainda, o Acidente de Seveso, Itália (1976), obrigou a evolução da Legislação Internacional do Trabalho e os reflexos para a Segurança e Medicina do Trabalho (SMT). Foi incluído ainda o Incêndio do Gran Circus Norte-Americano, Niterói (RJ), Brasil, em 1961 que vitimou 503 (quinhentos e três) pessoas e o Incêndio da Boate Kiss, Santa Maria (RS), Brasil, em 2013, que vitimou 242 (duzentos e quarenta e duas) pessoas, sendo que tais instituições, embora não sejam exercentes da atividade industrial ou mercantil, mas que, pelo elevado números de vítimas fatais, tinham empregados, que deveriam também estar sob proteção da Lei e dos Equipamentos de Segurança Individual (EPI) e também foram vítimas dos referidos acidentes.
A Organização Internacional do Trabalho (OIT), Agência Multilateral da Organização das Nações Unidas (ONU), não ficou imune aos ventos que passaram a soprar em favor da proteção ao Meio Ambiente, voltando a sua atenção para o tema, especialmente a partir da Convenção de Estocolmo de 1972 e dos acidentes industriais de graves repercussões ambientais, retro citados. Essa preocupação se refletiu nas suas Convenções e Recomendações, entre elas, a Convenção nº 174, de 01/09/1999, que cuida dos acidentes industriais ampliados.
No Brasil, desde a evolução de um País agrário até se transformar num País industrial, também tem o registro de milhares de acidentes de trabalho a cada ano, porém, para mitigá-los, existe um Normativo de maior significado que é a Lei º 6.514, de 22/12/1977, que alterou o Capítulo V, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) relativo à Segurança e Medicina do Trabalho (SMT) e ainda, a Portaria n. 3.214 de 08/06/1978, que elenca várias Normas Regulamentadoras (NR`s), as quais, passaram a ser elaboradas e revisadas de forma tripartite, com participação do Governo, dos Empresários e dos Trabalhadores, o que representa um grande avanço na melhoria das condições de trabalho, seja na produção de bens ou na prestação de serviços.
Nesta perspectiva a Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988 no seu art.1º, assegura como fundamentos da República Federativa do Brasil e do Estado Democrático de Direito, a cidadania, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e no seu art. 7º (inciso XXII), estabelece que é direito dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros, que visem à melhoria de sua condição social, redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.
Assim, aqui, compartilho o desejo de boa leitura para todos e todas que estão de posse deste livro.
O Autor
Brasília, DF, novembro de 2024.
Prof. MSc. René Dellagnezze
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