O DIREITO URBANÍSTICO E OS DIREITOS HUMANOS NO COMBATE A APOROFOBIA: UMA ANÁLISE ENTRE AS CIDADES DE PALMAS-TO E SÃO PAULO-SP
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i3.13188Palavras-chave:
Aporofobia. Direito Urbanístico. Arquitetura Hostil. Pobreza.Resumo
A arquitetura e o Direito podem trabalhar concomitantemente em prol dos Direitos Humanos. É com essa visão que por meio de uma análise entre Palmas e São Paulo, observamos neste estudo como o Direito Urbanístico pode ser usado no combate a aporofobia no Brasil, como as duas áreas podem se interligar para promover o Direito à cidade aos cidadãos marginalizados pela pobreza e em situação de rua, que além de conviver com o preconceito enraizado na sociedade, ainda sofrem com a denominada arquitetura hostil nos ambientes de convívio comum. Este estudo tem como objetivo abordar os conceitos da arquitetura hostil e da aporofobia e analisar as discussões legislativas que abordem o conteúdo citado. Para tanto, propõe-se analisar, registrar e discutir os pontos referentes aos temas abordados. Sendo esta uma pesquisa qualitativa e quantitativa, que se utilizou de revisão bibliográfica e documental no âmbito de leis, normas e regulamentos, e utilizando fontes de diferentes áreas do conhecimento, como Direito, Sociologia e Arquitetura.
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