A VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA NO DIREITO PENAL BRASILEIRO: LACUNAS LEGISLATIVAS E DESAFIOS PARA A PROTEÇÃO INTEGRAL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i10.29716Palavras-chave:
Violência psicológica, Direito Penal, Art, 147-B. Integridade psíquica, Tutela penalResumo
O presente artigo analisa a violência psicológica no Direito Penal brasileiro, com ênfase na evolução normativa da proteção da integridade psíquica, no alcance do art. 147-B do Código Penal e na discussão acerca de eventuais insuficiências da tutela penal existente. A pesquisa parte da distinção entre a violência psicológica como fenômeno social e jurídico amplo e o crime de violência psicológica contra a mulher, introduzido pela Lei nº 14.188/2021. Examina-se também a alteração promovida pela Lei nº 15.123/2025, que estabeleceu causa de aumento de pena quando o delito é praticado mediante inteligência artificial ou outro recurso tecnológico capaz de alterar imagem ou som da vítima. Metodologicamente, trata-se de pesquisa bibliográfica, documental, qualitativa e exploratória, com análise de legislação, doutrina, jurisprudência e produção científica. Conclui-se que a inexistência de um tipo penal geral de violência psicológica não equivale automaticamente à ausência de proteção jurídica, pois determinadas condutas podem subsumir-se a outros delitos, como ameaça, constrangimento ilegal, perseguição e crimes contra a honra. A eventual ampliação da tutela penal exige demonstração concreta de déficit de proteção e observância dos princípios da legalidade, taxatividade, ofensividade, subsidiariedade, fragmentariedade e intervenção mínima.
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