A TIPIFICAÇÃO PENAL DA VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA CONTRA A MULHER NO ÂMBITO DOMÉSTICO: DESAFIOS DOUTRINÁRIOS E REFLEXOS NA ATUAÇÃO POLICIAL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i3.25254Palavras-chave:
Violência psicológica. Violência doméstica. Art. 147-B do Código Penal. Dano emocional. Atuação policial.Resumo
O presente artigo teve como objetivo analisar a tipificação penal da violência psicológica contra a mulher no contexto da violência doméstica, à luz da doutrina penal e dos desafios práticos enfrentados em sua aplicação a partir da inclusão do art. 147-B no Código Penal pela Lei nº 14.188/2021. Analisou-se os desafios doutrinários e práticos relacionados à aplicação do tipo penal, bem como sua frequente absorção por outros delitos no âmbito da persecução penal. Utilizou-se metodologia qualitativa, de natureza bibliográfica e documental, com análise de doutrina penal e da atuação da 8ª Companhia Independente da Polícia Militar. Os resultados indicam que a aplicação do tipo penal ainda enfrenta dificuldades interpretativas e probatórias, o que pode comprometer sua efetividade na proteção das vítimas. Conclui-se que a adequada compreensão doutrinária e a capacitação institucional são fundamentais para a efetiva repressão da violência psicológica.
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