A APLICABILIDADE DO DIREITO DE DEVOLUÇÃO ASSEGURADO PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AOS CONTRATOS CELEBRADOS VIA INTERNET

Autores

  • Igo Teixeira Morais da Luz UNIMAR
  • Khayam Ramalho da Silva Sousa UNIFIEO
  • Bruna Francisca Andrade Camelo UFMA
  • Leonardo Ferreira Borges UNIFIEO
  • Carmelitha Aguilar Carlos Pereira UFMA

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v12i5.26763

Palavras-chave:

Código de Defesa do Consumidor. Comércio Eletrônico. Contratos Eletrônicos. Direito de Arrependimento. Internet.

Resumo

Este artigo analisa a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) nos contratos celebrados via internet, com foco na validade jurídica do direito de devolução no ordenamento brasileiro. A pesquisa utiliza uma metodologia de revisão bibliográfica e documental, pautando-se na análise de doutrinas, jurisprudências e dispositivos do Código Civil e do CDC para suprir a ausência de uma legislação específica para o comércio eletrônico. Os resultados indicam que, embora o meio virtual apresente particularidades quanto à formação e ao local da celebração, os contratos eletrônicos possuem a mesma natureza jurídica dos contratos tradicionais, sendo regidos por princípios como a autonomia da vontade, boa-fé e transparência. Conclui-se que o Código de Defesa do Consumidor é plenamente aplicável às relações de consumo online, garantindo ao consumidor o direito de arrependimento e a proteção contra práticas abusivas, independentemente do suporte tecnológico utilizado para a transação.

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Biografia do Autor

  • Igo Teixeira Morais da Luz, UNIMAR

    Mestre em Direito, Universidade de Marília (UNIMAR), Professor do curso de graduação em Direito da Universidade Estadual da Região Tocantina do Maranhão (UEMASUL) e da Faculdade de Educação Santa Teresinha (FEST). 

  • Khayam Ramalho da Silva Sousa, UNIFIEO

    Mestre em Direito, Centro Universitário FIEO (UNIFIEO), Professor do curso de graduação em Direito do Centro Universitário Facimp Wyden (UNIFACIMP WYDEN) e Advogado.

  • Bruna Francisca Andrade Camelo, UFMA

    Mestre em Sociologia, Universidade Federal do Maranhão (UFMA), Professora do curso de graduação em Direito do Instituto de Ensino Superior do Sul do Maranhão (IESMA/UNISULMA). Coordenadora do Núcleo de Prática Jurídicas da Faculdade Vale do Aço e Advogada.

  • Leonardo Ferreira Borges, UNIFIEO

    Mestre em Direito, Centro Universitário FIEO (UNIFIEO), Professor do curso de graduação em Direito da Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul (UEMS) e Advogado.

  • Carmelitha Aguilar Carlos Pereira, UFMA

    Mestre em Sociologia, Universidade Federal do Maranhão (UFMA),Professora do curso de graduação em Direito do Centro Universitário Facimp Wyden (UNIFACIMP WYDEN) e Advogada.

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Publicado

2026-05-26

Como Citar

Luz, I. T. M. da, Sousa, K. R. da S., Camelo, B. F. A., Borges, L. F., & Pereira, C. A. C. (2026). A APLICABILIDADE DO DIREITO DE DEVOLUÇÃO ASSEGURADO PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AOS CONTRATOS CELEBRADOS VIA INTERNET. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, 12(5), 1-14. https://doi.org/10.51891/rease.v12i5.26763

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