MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS E DIREITOS FUNDAMENTAIS DO DEVEDOR: O EQUILÍBRIO ENTRE A EFETIVIDADE DO PROCESSO EXECUTIVO E OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO DEVEDOR

Autores

  • Izza Belly Ramos Soeiro Centro Universitário Santo Agostinho
  • Lohany Thalyta da Silva Lira Centro Universitário Santo Agostinho
  • Fabrício de Farias Carvalho Centro Universitário Santo Agostinho

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v11i5.19592

Palavras-chave:

Satisfação. Direitos fundamentais. Processo. Atípico.

Resumo

Presenciamos, no cotidiano, que os processos que tramitam no Judiciário brasileiro são extensos e tendem a sobrecarregar os tribunais. Diante disso, o Poder Legislativo, buscando a celeridade e garantir maior efetividade à fase de execução, trouxe uma inovação ao Código de Processo Civil de 2015: as medidas executivas atípicas. Com previsão no art. 139, IV, do Código de Processo Civil de 2015, tais medidas visam à satisfação da obrigação, inclusive de pagar quantia certa. Entretanto, os magistrados receberam liberdade para a aplicação dessas medidas. Contudo, diante dessa ampla liberdade e em busca da celeridade, os magistrados tendem a ferir direitos indisponíveis dos devedores para satisfazer o crédito do exequente. Diante disso, o presente trabalho busca analisar, por intermédio do Código de Processo Civil, os métodos utilizados pelos juízes, com base em jurisprudências e casos concretos ocorridos no Brasil. A justificativa do estudo situa-se na necessidade de uma análise jurídica que harmonize a celeridade processual com a proteção dos direitos fundamentais, promovendo uma tutela jurisdicional justa e constitucionalmente adequada.

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Biografia do Autor

  • Izza Belly Ramos Soeiro, Centro Universitário Santo Agostinho

    Discente no curso de Direito. Centro Universitário Santo Agostinho. 

  • Lohany Thalyta da Silva Lira, Centro Universitário Santo Agostinho

    Discente no curso de Direito. Centro Universitário Santo Agostinho.

  • Fabrício de Farias Carvalho, Centro Universitário Santo Agostinho

    Doutor em Direito Processual Civil pela Universidade Estácio de Sá/UNESA (RJ). Mestre em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS. Especialista em Direito Processual Civil pela PUC/MG. Graduado em Direito pelo Centro Universitário Santo Agostinho. Membro da Associação Norte e Nordeste dos Professores de Processo - ANNEP e do Instituto Brasileiro de Direito Processual - IBDP. Coordenador Adjunto e professor dos cursos de graduação e pós-graduação em Direito do Centro Universitário Santo Agostinho - UNIFSA/PI. Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação da Escola Superior da Advocacia - ESA/PI. Advogado e parecerista.

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Publicado

2025-05-27

Como Citar

Soeiro, I. B. R., Lira, L. T. da S., & Carvalho, F. de F. (2025). MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS E DIREITOS FUNDAMENTAIS DO DEVEDOR: O EQUILÍBRIO ENTRE A EFETIVIDADE DO PROCESSO EXECUTIVO E OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO DEVEDOR. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, 11(5), 7647-7658. https://doi.org/10.51891/rease.v11i5.19592

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