A GUARDA DE FILHOS EM CASOS DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA DOS PAIS

Autores

  • Clarysse Lopes Cardoso Faculdade Santo Antônio
  • Thiago dos Santos Faculdade Santo Antônio
  • Luiz Marcio dos Santos Faculdade Santo Antônio

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v10i9.15559

Palavras-chave:

Dependência Química. Transtorno Mental. Pais. Riscos. Criança.

Resumo

A dependência química é uma doença e considerada como um transtorno mental, que provoca mudanças significativas no comportamento do ser humano. À medida que o vício se intensifica, as atitudes se transformam. A pessoa dependente pode apresentar humor oscilante, euforia, depressão, impaciência, desânimo, frustração, agressividade, desinteresse, impulsividade, irritabilidade, etc. Diante de tantos problemas que a dependência química pode causar, há que se levar em conta o bem estar de filhos criados por pais que são dependentes químicos, uma vez que essa dependência pode apresentar riscos à segurança e desenvolvimento da criança. Com isso, impossível adentrar no presente tema sem antes realizar uma análise além do espectro jurídico, uma vez que não se resume a essa esfera. Para uma observância mais detalhada do tema, serão levadas em conta as questões sociais e psicológicas. A exposição das crianças às situações derivadas do consumo de drogas dos pais é uma das principais influências prejudiciais quanto ao desenvolvimento familiar, o que provavelmente levará à resultados extremamente negativos relacionados à saúde e ao desenvolvimento neuropsicomotor. Uma vez que não se trata apenas de um estudo jurídico, buscamos aqui analisar as medidas que podem ser tomadas para que este problema seja sanado. Considerando a importância que a legislação brasileira destinou ao desenvolvimento da criança e do adolescente, extremamente abrupto seria apenas retirar a guarda destes de seus pais, em situação de dependência química. É preciso mais do que isso. Além de proteger os menores, é necessária a adoção de medidas que acolham os dependentes, que os ajudem a enfrentar o vício. Se a família é um instituto tão primoroso para o nosso ordenamento jurídico, simplesmente destituí-la não atingiria o objetivo final, uma vez que nenhuma criança se desenvolverá de forma satisfatória sem a presença de seus pais no seio familiar. Portanto, este estudo abordou o principal desafio que tal tema propõe, que é lidar com a retirada da guarda das crianças em situações extremas de forma provisória, recuperar os dependentes e enfim, devolver-lhes a dignidade de novamente gozarem da convivência familiar saudável.

1990 2219

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Biografia do Autor

  • Clarysse Lopes Cardoso, Faculdade Santo Antônio

    Bacharelando em Direito pela Faculdade Santo Antônio. 

  • Thiago dos Santos, Faculdade Santo Antônio

    Bacharelando em Direito pela Faculdade Santo Antônio. 

  • Luiz Marcio dos Santos, Faculdade Santo Antônio

    Professor Orientador do curso de Direito pela Faculdade Santo Antônio. Mestre em desenvolvimento humano, formação, políticas e práticas sociais pela UNITAU. Especialista em história e cultura afro-brasileira e indígena pela UNINTER. Bacharel em ciências jurídicas e sociais pela UNITAU.

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Publicado

2024-09-06

Como Citar

Cardoso, C. L., Santos, T. dos, & Santos, L. M. dos. (2024). A GUARDA DE FILHOS EM CASOS DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA DOS PAIS. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, 10(9), 1124-1136. https://doi.org/10.51891/rease.v10i9.15559

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