A JURISDIÇÃO PENAL MILITAR NO BRASIL: JUSTIÇA CORPORATIVA OU RELEVANTE ÓRGÃO DO PODER JUDICIÁRIO?

Autores

  • Matheus da Silva Gandra Universidade Federal do Rio de Janeiro image/svg+xml

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v10i9.15264

Palavras-chave:

Crime militar. Garantia fundamental. Processo Penal.

Resumo

Este artigo se propõe a analisar a devida adequação da jurisdição penal militar à realidade dos princípios constitucionais. Se trata de um órgão do Poder Judiciário, que possui a competência de processar e julgar os crimes militares, primando pelas diretrizes da hierarquia e disciplina, bem como demais princípios corolários da jurisdição nacional. O método utilizado na pesquisa foi a revisão bibliográfica, tomando como base os seguintes recursos: obras de referência, doutrina, legislação específicas, jurisprudência do STF, STJ e STM, além de pareceres do Ministério Público e trabalhos acadêmicos. O estudo se dedica a observar o contexto sociojurídico-legal no qual se insere, compreendendo a lógica do sistema penal militar no Brasil e a sua complexa celeuma quanto à necessidade e adequação, notadamente no que concerne à possibilidade de servir como verdadeiro tribunal de exceção. Busca-se, portanto, entender se de fato existem desafios de ordem estrutural: normativos, institucionais, socioculturais e políticos, que vão de encontro ao estabelecimento e ao respeito de tal desiderato fundamental humano.

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Biografia do Autor

  • Matheus da Silva Gandra, Universidade Federal do Rio de Janeiro

    Bacharel em Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). 

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Publicado

2024-09-11

Como Citar

Gandra, M. da S. (2024). A JURISDIÇÃO PENAL MILITAR NO BRASIL: JUSTIÇA CORPORATIVA OU RELEVANTE ÓRGÃO DO PODER JUDICIÁRIO? Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, 10(9), 1534-1552. https://doi.org/10.51891/rease.v10i9.15264

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