FURTOS FAMÉLICOS: A (DES)NECESSIDADE DE MOVIMENTAÇÃO DA MÁQUINA PÚBLICA NA PERSECUÇÃO PENAL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i5.10051Palavras-chave:
Furto Famélico. Medidas Alternativas. Persecução penal.Resumo
A persecução penal é o procedimento que abarca desde a prática delitiva até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, assim sendo, depreende-se que são gerados custos à máquina estatal. Portanto, o presente artigo tem como finalidade a análise da responsabilidade estatal, tendo em vide o princípio da coculpabilidade, bem como questionar a necessidade das medidas adotadas pelo Estado na persecução penal do furto famélico, frente aos elevados gastos e os infortúnios gerados aos acusados, levando em conta a baixa lesividade ao bem jurídico tutelado e a intrínseca relação de fatores sociais com as práticas criminosas. Destarte, o presente projeto prevê a possibilidade de adoção de medidas menos onerosas e mais benéficas, pois, diante dos dados obtidos, depreende-se a necessidade de adoção de medidas alternativas para solução da problemática, podendo ser priorizada a destinação ao Juizado Especial Criminal, com a aplicação de medidas proporcionas e alternativas ao processo criminal, ou ainda, por meio da acepção do princípio da insignificância ou do estado de necessidade. Outrossim, constatou-se que a providência a ser tomada pelo Estado, corresponsável, na prática do delito de furto famélico, reside na garantia eficaz dos direitos socais e fundamentais aos indivíduos.
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