“CÊ VAI SE ARREPENDER DE LEVANTAR A MÃO PRA MIM”: APLICABILIDADE LEGAL DA GUARDA UNILATERAL COMO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE EM CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA OU FAMILIAR

Autores

  • Marcos José Alves Neto UNIRG
  • Fábio Araújo Silva UNIRG

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v10i5.13958

Palavras-chave:

Guarda. Guarda compartilhada. Guarda unilateral. Violência doméstica. Princípio do melhor interesse.

Resumo

A legislação brasileira estabelece que ambos os cônjuges têm responsabilidades compartilhadas na criação dos filhos, mesmo após o término da relação conjugal o dever de assistência integral nas funções parentais permanece. A guarda dos menores deve proporcionar o melhor interesse do menor. No entanto, em casos de violência doméstica existem fortes indícios pôr em risco a integridade da vítima. Desta forma, o presente trabalho teve como objetivo, investigar a aplicabilidade da guarda unilateral como princípio do melhor interesse em casos de violência doméstica. Para isso utilizou-se a pesquisa bibliográfica em fontes primárias/ secundárias que se apresentam em abordagem qualitativa. Apresenta-se ao longo do estudo, julgados que indicam a prática dos tribunais quanto aos casos de violência e de guarda. Conclui-se, portanto, a necessidade de uma evolução legislativa, de modo a garantir maior proteção a mulher e consequentemente ao menor, visto que, estar em ambientes violentos podem causar sérios danos psicológicos.

712 1165

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Biografia do Autor

  • Marcos José Alves Neto, UNIRG

    Graduando em Direito pela UNIRG. Graduado em Administração pela  UNIFAJ (2012).

  • Fábio Araújo Silva, UNIRG

    Mestre em Produção Vegetal pela Universidade Federal do Tocantins; Pós-Graduado em Direito Tributário; Pós-Graduado em Ciências Penais; Pós-Graduando em Direito Público; Pós-Graduando em Direito Agrário e Ambiental; Graduado em Direito pela Fundação UNIRG; Graduado em Engenharia-Agronômica pela Universidade Federal do Tocantins; Advogado e Engenheiro-Agrônomo; Professor do Centro Universitário UNIRG no Curso de Direito; Diretor Social do Colégio Ebenézer; Conciliador/Mediador Judicial na comarca de Figueirópolis-TO (07/2019 à 02/2020); Procurador jurídico do IPASGU nos anos de 2021, 2022 e 2023. Atualmente presidente do IPASGU.

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Publicado

2024-05-09

Como Citar

Alves Neto, M. J., & Silva, F. A. (2024). “CÊ VAI SE ARREPENDER DE LEVANTAR A MÃO PRA MIM”: APLICABILIDADE LEGAL DA GUARDA UNILATERAL COMO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE EM CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA OU FAMILIAR. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, 10(5), 1716-1729. https://doi.org/10.51891/rease.v10i5.13958

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