DO DEVER DE PROVER AO DEVER DE CUIDAR: A RESPONSABILIDADE CIVIL DO GENITOR AUSENTE DIANTE DA EXISTÊNCIA DE VÍNCULO SOCIOAFETIVO PATERNO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i10.31831Palabras clave:
Parentalidade socioafetiva, Abandono afetivo, Responsabilidade civil, Filiação, Dever de cuidadoResumen
O presente trabalho analisa a responsabilidade civil do genitor biológico ausente quando há vínculo de parentalidade socioafetiva exercido pelo padrasto. Busca-se verificar se a presença de uma figura paterna socioafetiva afasta os deveres jurídicos decorrentes da filiação biológica e em que condições a omissão parental pode justificar reparação por dano moral. Parte-se da hipótese de que a socioafetividade não extingue automaticamente as responsabilidades do genitor biológico, embora possa ser considerada na avaliação concreta do dano e do nexo causal. Adota-se abordagem qualitativa, com pesquisa bibliográfica e documental baseada na legislação brasileira, na doutrina de Direito de Família e nos precedentes citados no estudo. A análise indica que o dever de cuidado não se confunde com a obrigação de amar: sua aferição depende de condutas objetivas relacionadas à criação, educação, convivência e assistência. Conclui-se que o pagamento de alimentos, embora relevante, não esgota necessariamente os deveres parentais, e que a indenização por abandono afetivo exige exame individualizado da conduta, do dano e do nexo causal, sem presunção automática decorrente da ausência ou da existência de pai socioafetivo.
Descargas
Descargas
Publicado
Número
Sección
Categorías
Licencia
Atribuição CC BY