RESPONSABILIDADE CIVIL INVERSA: A OBRIGAÇÃO DOS FILHOS NO ABANDONO DOS PAIS IDOSOS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i10.31063Palabras clave:
Responsabilidade civil inversa, Abandono de idoso, Solidariedade familiar, Dignidade da pessoa humanaResumen
O presente trabalho analisa a possibilidade de responsabilização civil dos filhos pelo abandono de pais idosos, fenômeno denominado pela doutrina como responsabilização civil inversa. A pesquisa fundamenta-se na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que estabelece o dever dos filhos maiores de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade, bem como nos dispositivos do Código Civil de 2002 relativos à responsabilidade civil. O estudo adota metodologia de revisão bibliográfica e análise jurisprudencial, examinando os pressupostos do ato ilícito, dano e nexo causal no contexto das relações familiares. A investigação evidencia que a solidariedade familiar possui natureza normativa e que a omissão injustificada no dever de cuidado pode configurar violação à dignidade da pessoa idosa, ensejando reparação civil, desde que demonstrados os requisitos legais. Observa-se, contudo, que a responsabilização deve ser aplicada com cautela, a fim de evitar a banalização do dano moral e a excessiva judicialização dos vínculos afetivos. Conclui-se que a responsabilização civil inversa é juridicamente possível no ordenamento brasileiro, constituindo instrumento excepcional de tutela da dignidade humana e reafirmação da solidariedade intergeracional, devendo sua aplicação respeitar os limites da intervenção estatal nas relações familiares.
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