ALIENAÇÃO PARENTAL: UMA ANÁLISE JURÍDICA DA RESPONSABILIDADE CIVIL E O POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL FRENTE AO ALIENANTE

Autores/as

  • Emanuel Paulus Nascimento Faculdade Católica de Rondônia
  • Andreia Alves Almeida Faculdade Católica de Rondônia

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v10i6.14541

Palabras clave:

Alienação parental. Responsabilidade civil.

Resumen

Este presente artigo tem como objeto de estudo a responsabilidade civil na alienação parental e a aplicação da Lei 12.318/2010 no contexto dos direitos das crianças e adolescentes. Em diversas situações, a disputa pela guarda entre os pais ultrapassa os limites aceitáveis, com um dos progenitores utilizando o filho como instrumento de vingança contra o outro. Isso pode resultar na manipulação e distorção da percepção que a criança tem do outro genitor. Em casos mais graves, ocorrem falsas acusações de crimes sexuais, causando sérios danos à criança. A Lei 12.318/2010 foi instituída com o objetivo de prevenir e combater esses atos discriminatórios praticados pelos pais. Com base nos dados levantados, esta pesquisa visa demonstrar que a alienação parental exige acompanhamento contínuo tanto do poder judiciário quanto de psicólogos especializados, para mitigar os efeitos negativos e promover mudanças significativas. Em casos comprovados de alienação parental, é essencial aplicar as medidas punitivas previstas na Lei 12.318/2010 ao genitor alienante. Utilizando metodologia qualitativa e dedutiva, esta pesquisa se fundamenta na análise de fontes bibliográficas e legais, aplicando técnicas como o referente, a categoria, o conceito operacional e o fichamento.

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Biografía del autor/a

  • Emanuel Paulus Nascimento, Faculdade Católica de Rondônia

    Graduando em Direito pela Faculdade Católica de Rondônia, autor do presente artigo.

  • Andreia Alves Almeida, Faculdade Católica de Rondônia

    Professora Orientadora. Doutoranda em Ciência Jurídica – DINTER entre FCR e UNIVALI. Mestre em Direito Ambiental pela Fundação de Ensino Eurípides Soares da Rocha. Especialista em Direito Penal pela Toledo. Especialista em Segurança Pública e Direitos Humanos pela UNIR.

Publicado

2024-06-19

Cómo citar

Nascimento, E. P., & Almeida, A. A. (2024). ALIENAÇÃO PARENTAL: UMA ANÁLISE JURÍDICA DA RESPONSABILIDADE CIVIL E O POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL FRENTE AO ALIENANTE. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, 10(6), 3170-3187. https://doi.org/10.51891/rease.v10i6.14541

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