TERRA INDÍGENA: DEMARCAÇÃO DE TERRA E CONFLITO SOCIAL

Autores/as

  • Nicole Souza Machado Rondon Universidade Federal do Amazonas- UFAM
  • Fernando Figueiredo Serejo Mestrinho Universidade Federal do Amazonas - UFAM

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v9i7.10585

Palabras clave:

Terras Indígenas. conflitos. Brasil.

Resumen

Embora na Constituição do Brasil já tenha reconhecido ao povo indígena o direito as Terras por eles ocupadas, a efetivação desse direito é falho. Isso devido a pressão genocida que a bancada ruralista realiza para usufruir das terras para o avanço do agronegócio e da mineração. Dessa maneira, entende-se que não há a demarcação e, consequentemente, a falta de ampliação das demarcações, pois o Estado prioriza o desenvolvimento econômico em detrimento dos direitos humanos, e, também, por conta do histórico de discriminação e exclusão dos povos indígenas nas políticas públicas brasileiras.

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Biografía del autor/a

  • Nicole Souza Machado Rondon, Universidade Federal do Amazonas- UFAM

    Graduanda em Direito pela Universidade Federal do Amazonas, UFAM. 

  • Fernando Figueiredo Serejo Mestrinho, Universidade Federal do Amazonas - UFAM

    Professor de Direito Penal na Universidade Federal do Amazonas - UFAM.  Mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza - UNIFOR. Especialista em Ciências Penais pela Universidade de Anhanguera - UNIDERP. Defensor Público do Estado do Amazonas. 

Publicado

2023-08-28

Cómo citar

Rondon, N. S. M., & Mestrinho, F. F. S. (2023). TERRA INDÍGENA: DEMARCAÇÃO DE TERRA E CONFLITO SOCIAL. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, 9(7), 1642-1656. https://doi.org/10.51891/rease.v9i7.10585

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