A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA E A PROTEÇÃO DOS DIREITOS TERRITORIAIS INDÍGENAS: DESAFIOS PARA A SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL

Autores

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v12i7.28803

Palavras-chave:

Direito territorial indígena. Direitos humanos. Omissão estatal.

Resumo

O direito territorial indígena está assegurado na Constituição Federal de 1988, especialmente no artigo 231, que reconhece os direitos originários dos povos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam. No entanto, persistem diversos retrocessos legislativos e omissões institucionais que comprometem a efetividade dessas garantias. O presente artigo tem como objetivo analisar os principais desafios jurídicos e sociais enfrentados pelos povos indígenas na Amazônia, com foco nas violações causadas pelo garimpo ilegal, pelas queimadas e pela inércia do Estado. Trata-se de uma pesquisa qualitativa, fundamentada em revisão bibliográfica e documental. Os resultados evidenciam a existência de contradições entre o texto constitucional e a realidade vivida pelas comunidades indígenas, destacando a necessidade urgente de políticas públicas eficazes e de ações da sociedade civil em defesa dos direitos humanos e da proteção ambiental.

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Biografia do Autor

Socorro Yara Pereira de Moraes, Universidade Estadual do Amazonas

Discente do curso de Especialização em Investigações Educacionais no Instituto Federal do Amazonas. Aluna especial do curso de Mestrado em Direito Ambiental na Universidade Estadual do Amazonas. Especialista em Direito Público (Constitucional, Administrativo e Tributário). Pós-graduanda em “Direito Civil, Processo Civil e Prática Cível”. Assistente Social e Bacharel em Direito. Instituição: Instituto Federal do Amazonas (IFAM), Universidade do Estado do Amazonas (UEA) e I9 Educação.

Gustavo Pereira Ribeiro

Concluinte do Ensino Fundamental, Estudante e Pesquisador Independente. Possui curso livre de Psicanálise (400h) e Treinamento em Bases de Dados. Instituição: Pesquisador Independente (Manaus – AM).

Allan Carlos Moreira Magalhães, Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro

Docente do Programa de Pós-Graduação (Mestrado e Doutorado) em Direito da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO). Professor da Universidade do Estado do Amazonas (UEA). Doutor em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Mestre em Direito Ambiental pela Universidade do Estado do Amazonas (UEA). Pesquisador Colíder do Grupo de Estudo e Pesquisa em Direitos Culturais (GEPDC/PPGD/UNIFOR) e Pesquisador do Grupo de Pesquisa Instituições e Políticas Públicas (GPIPP-PPGD/UNIRIO). Membro do Instituto Brasileiro de Direitos Culturais (IBDCult). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direitos e Políticas Culturais, Direito Constitucional e Direito Ambiental, atuando nos temas: patrimônio cultural, políticas culturais, democracia, federalismo e meio ambiente. Instituição: Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO) e Universidade do Estado do Amazonas (UEA).

Bruna da Silva Albuquerque, Universidade Nilton Lins

Bacharel em Direito pela Universidade Nilton Lins (2024). Pós-graduanda em Direito Penal e Processo Penal, Criminologia e Direito Penal Econômico e Empresarial pelo Gran Faculdade e em Docência no Ensino Superior pela Universidade Nilton Lins. Instituição: Gran Faculdade e Universidade Nilton Lins.

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Publicado

2026-07-23

Como Citar

Moraes, S. Y. P. de, Ribeiro, G. P., Magalhães, A. C. M., & Albuquerque, B. da S. (2026). A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA E A PROTEÇÃO DOS DIREITOS TERRITORIAIS INDÍGENAS: DESAFIOS PARA A SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 12(7), 1–19. https://doi.org/10.51891/rease.v12i7.28803