A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA E A PROTEÇÃO DOS DIREITOS TERRITORIAIS INDÍGENAS: DESAFIOS PARA A SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i7.28803Palavras-chave:
Direito territorial indígena. Direitos humanos. Omissão estatal.Resumo
O direito territorial indígena está assegurado na Constituição Federal de 1988, especialmente no artigo 231, que reconhece os direitos originários dos povos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam. No entanto, persistem diversos retrocessos legislativos e omissões institucionais que comprometem a efetividade dessas garantias. O presente artigo tem como objetivo analisar os principais desafios jurídicos e sociais enfrentados pelos povos indígenas na Amazônia, com foco nas violações causadas pelo garimpo ilegal, pelas queimadas e pela inércia do Estado. Trata-se de uma pesquisa qualitativa, fundamentada em revisão bibliográfica e documental. Os resultados evidenciam a existência de contradições entre o texto constitucional e a realidade vivida pelas comunidades indígenas, destacando a necessidade urgente de políticas públicas eficazes e de ações da sociedade civil em defesa dos direitos humanos e da proteção ambiental.
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