A REINSERÇÃO DO APENADO NA SOCIEDADE E O DIREITO AO ESQUECIMENTO

Autores

  • Alice Lisboa Mendes Faculdade de Ilhéus
  • Thyara Gonçalves Novais Faculdade de Ilhéus

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v9i4.9324

Palavras-chave:

Direito ao esquecimento. Ressocialização. Liberdade de expressão. Direito Penal.

Resumo

A ressocialização está relacionada a reeducação do indivíduo e manutenção da sua dignidade, uma vez que a função da pena é educativa. Ademais, o direito ao esquecimento protege a honra do ex-detento, garantindo que o fato não esteja para sempre atrelado ao mesmo. O presente artigo objetiva avaliar e ponderar o direito ao esquecimento dentro do ordenamento jurídico brasileiro levando em consideração a dificuldade do apenado em ser reinserido na sociedade. Sendo assim, resta salientar a necessidade de garantir a liberdade de expressão e o direito à informação de maneira que não prejudique quem retorna ao convívio social com sua pena cumprida. O direito penal reconhece a dificuldade da reinserção social, contudo, a Lei de Execução Penal Brasileira - Lei nº 7.210/84, apesar de ser bastante ampla não tem sido suficientemente efetiva para o sistema prisional. A metodologia de pesquisa utilizada foi bibliográfica, visando como fonte outros artigos científicos, legislação, doutrina e afins.

Biografia do Autor

Alice Lisboa Mendes, Faculdade de Ilhéus

Graduanda em Direito pela Faculdade de Ilhéus.  

Thyara Gonçalves Novais, Faculdade de Ilhéus

Orientadora do curso de Direito pela Faculdade de Ilhéus.

 

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Publicado

2023-04-29

Como Citar

Mendes, A. L., & Novais, T. G. (2023). A REINSERÇÃO DO APENADO NA SOCIEDADE E O DIREITO AO ESQUECIMENTO. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 9(4), 1320–1332. https://doi.org/10.51891/rease.v9i4.9324