A REINSERÇÃO DO APENADO NA SOCIEDADE E O DIREITO AO ESQUECIMENTO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i4.9324Palavras-chave:
Direito ao esquecimento. Ressocialização. Liberdade de expressão. Direito Penal.Resumo
A ressocialização está relacionada a reeducação do indivíduo e manutenção da sua dignidade, uma vez que a função da pena é educativa. Ademais, o direito ao esquecimento protege a honra do ex-detento, garantindo que o fato não esteja para sempre atrelado ao mesmo. O presente artigo objetiva avaliar e ponderar o direito ao esquecimento dentro do ordenamento jurídico brasileiro levando em consideração a dificuldade do apenado em ser reinserido na sociedade. Sendo assim, resta salientar a necessidade de garantir a liberdade de expressão e o direito à informação de maneira que não prejudique quem retorna ao convívio social com sua pena cumprida. O direito penal reconhece a dificuldade da reinserção social, contudo, a Lei de Execução Penal Brasileira - Lei nº 7.210/84, apesar de ser bastante ampla não tem sido suficientemente efetiva para o sistema prisional. A metodologia de pesquisa utilizada foi bibliográfica, visando como fonte outros artigos científicos, legislação, doutrina e afins.
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