A MUDANÇA NAS PUNIÇÕES E OS DIREITOS DOS APENADOS

Autores

  • Abrelino de Castro Bitencourt Universidade Federal de Santa Maria
  • Alex Sandro Torbes Kessner Universidade do Norte do Paraná – UNOPAR
  • Dionatan dos Santos Duarte Universidade Norte do Paraná - UNOPAR
  • Fabio Lopes Schwertz Ulbra São Jerônimo
  • Lucas Peixoto da Silveira Faculdade Anhanguera Educacional
  • Carla Pilling dos Santos FAVENI

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v7i2.907

Palavras-chave:

Punição. Penas. Estabelecimento Prisional. Direitos Humanos.

Resumo

Inúmeras foram as mudanças das punições de indivíduos que não cumpriam as regras e normas do convívio em Sociedade. No princípio, a punição era no corpo, através de torturas e mortes. Com o decorrer do tempo, foram modificadas, onde eram para “alma”, virando mais humanas, não utilizando de força física para o cumprimento das mesmas. Os Estabelecimentos Prisionais começam a ser construídos de forma em que se consiga controlar o apenado e dar toda assistência necessária. Porém, com o crescimento enorme do número de apenados, perdeu-se todo objetivo principal da cadeia, que seria ressocializar o preso. A falta de investimento e de preocupação do Estado tornou o sistema penitenciário um caos, onde os indivíduos são jogados nos referidos Estabelecimentos e esquecidos, com pouca assistência e cuidado, aumentando cada vez mais o número de reingresso de apenados.

 

Biografia do Autor

Abrelino de Castro Bitencourt, Universidade Federal de Santa Maria

Graduado em Redes de Computadores pela Universidade Federal de Santa Maria, graduado em Segurança pública pela Uninter  Policial Penal pela Seapen/SUSEPE.

Alex Sandro Torbes Kessner, Universidade do Norte do Paraná – UNOPAR

Graduando em Gestão Pública pela Universidade do Norte do Paraná – UNOPAR. Policial Penal pela Seapen/SUSEPE

Dionatan dos Santos Duarte, Universidade Norte do Paraná - UNOPAR

Técnico em Contabilidade pela Escola Técnica de Canguçu- ETEC; Bacharel em Direito pela Faculdade Anhanguera Educacional; Tecnólogo em Administração de Empresas pela Universidade Norte do Paraná - UNOPAR. Especialista em Direito Notarial e Registral pela Fundação Luiz Flávio Gomes - LFG; e Especialista em Gestão Prisional pela Faculdade Vila Nova do Imigrante – FAVENI. Policial Penal pela Seapen/SUSEP

Fabio Lopes Schwertz, Ulbra São Jerônimo

Graduado em licenciatura em História pela Ulbra São Jerônimo.  Pós graduado em Gestão Prisional pela Faveni. Policial Penal pela Seapen/Susepe

Lucas Peixoto da Silveira, Faculdade Anhanguera Educacional

Graduado em engenharia de produção pela Faculdade Anhanguera Educacional. Pós- graduado em Gestão prisional pela Faculdade Vila Nova do Imigrante – FAVENI. Policial Penal pela Seapen/Susepe.

Carla Pilling dos Santos, FAVENI

Graduada em Educação Física. Pós- graduada em Gestão prisional e inteligência policial pela FAVENI. E segurança pública e Gestão em serviços sociais e políticas públicas pela FAMART. Policial Penal pela Seapen/Susepe

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Publicado

2021-04-26

Como Citar

Bitencourt, A. de C. ., Kessner, A. S. T. ., Duarte, D. dos S. ., Schwertz, F. L. ., Silveira, L. P. da ., & Santos, C. P. dos . (2021). A MUDANÇA NAS PUNIÇÕES E OS DIREITOS DOS APENADOS. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 7(2), 837–845. https://doi.org/10.51891/rease.v7i2.907