O ESTUDO SOBRE A APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA TENTATIVA, CRIME CONSUMADO OU CRIME IMPOSSÍVEL NO FURTO SOB VIGILÂNCIA

Autores

  • Adryelle Carolina de Azevedo Chaves LEGALE Educacional

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v9i3.9026

Palavras-chave:

Furto sob vigilância. Tentativa. Divergências doutrinárias.

Resumo

Tendo em vista a discussão acerca de qual instituto se aplicaria ao furto praticado com a presença de aparatos de vigilância, pesquisa-se sobre qual seria o mais correto a ser aplicado (tentativa, crime consumado ou crime impossível), a fim de alcançar a clareza sobre o estudo e a melhor aplicação ao caso concreto. Para tanto, é necessário um aprofundamento sobre a tentativa (conatus), crime consumado e o crime impossível além de todas as teorias que embasam a aplicabilidade de tais institutos, o entendimento dos principais tribunais do Brasil e o conhecimento apresentado por determinados doutrinadores sobre o assunto. Realiza-se, então, uma pesquisa pautada na norma, nos julgados e nos entendimentos doutrinários. Diante disso, verifica-se que já houve grande divergência sobre o assunto, porém os tribunais têm consolidado uma determinada concepção a respeito do tema, entretanto, ainda há inconsonâncias entre doutrinadores, o que impõe a constatação de que há que se levar primordialmente o caso concreto para a definição de qual unidade irá ser aplicável de forma mais prudente e justa possível.

Biografia do Autor

Adryelle Carolina de Azevedo Chaves, LEGALE Educacional

Advogada, Residente da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, Pós-graduada em Direito Civil e Processual Civil pela LEGALE Educacional, Pós-graduada em Advocacia Cível pela Faculdade de Direito da Fundação Escola Superior do Ministério Público, Pós-graduanda em Advocacia Pública pela Escola Superior de Advocacia Pública do Estado do Rio de Janeiro (ESAP) e Graduada pelo Centro Uiversitário de Barra Mansa, RJ.

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Publicado

2023-04-04

Como Citar

Chaves, A. C. de A. . (2023). O ESTUDO SOBRE A APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA TENTATIVA, CRIME CONSUMADO OU CRIME IMPOSSÍVEL NO FURTO SOB VIGILÂNCIA. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 9(3), 1896–1915. https://doi.org/10.51891/rease.v9i3.9026