O ESTUDO SOBRE A APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA TENTATIVA, CRIME CONSUMADO OU CRIME IMPOSSÍVEL NO FURTO SOB VIGILÂNCIA
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i3.9026Palavras-chave:
Furto sob vigilância. Tentativa. Divergências doutrinárias.Resumo
Tendo em vista a discussão acerca de qual instituto se aplicaria ao furto praticado com a presença de aparatos de vigilância, pesquisa-se sobre qual seria o mais correto a ser aplicado (tentativa, crime consumado ou crime impossível), a fim de alcançar a clareza sobre o estudo e a melhor aplicação ao caso concreto. Para tanto, é necessário um aprofundamento sobre a tentativa (conatus), crime consumado e o crime impossível além de todas as teorias que embasam a aplicabilidade de tais institutos, o entendimento dos principais tribunais do Brasil e o conhecimento apresentado por determinados doutrinadores sobre o assunto. Realiza-se, então, uma pesquisa pautada na norma, nos julgados e nos entendimentos doutrinários. Diante disso, verifica-se que já houve grande divergência sobre o assunto, porém os tribunais têm consolidado uma determinada concepção a respeito do tema, entretanto, ainda há inconsonâncias entre doutrinadores, o que impõe a constatação de que há que se levar primordialmente o caso concreto para a definição de qual unidade irá ser aplicável de forma mais prudente e justa possível.
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