SINDICABILIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO: A RELEITURA PROMOVIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA ACO 3.451/DF
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i3.8963Palavras-chave:
Ato administrativo. Sindicabilidade. Constitucionalidade.Resumo
Tendo em vista que a pandemia de Covid-19, além da grave emergência de saúde causada, também gerou crises profundas nos campos econômicos, político-ideológico e de governabilidade; destinando ao Judiciário a solução de diversas questões que em situação de normalidade não seriam de sua alçada, pesquisa-se sobre a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ACO 3451/DF, na qual a Corte possibilitou a autorização automática para que o Estado do Maranhão importasse e distribuísse a vacina Sputnik V para a sua população, a fim de analisar se referida postura adotada, além de promover a releitura da sindicabilidade do ato administrativo está de acordo com os dispositivos constitucionais. Realiza-se então uma pesquisa de finalidade básica estratégica, objetivo descritivo e exploratório, sob o método dedutivo, com abordagem qualitativa e realizada pelos procedimentos bibliográficos e documentais. Diante disso, verifica-se que a decisão tomada pelo STF no julgamento da ACO 3451/DF afronta cabalmente o princípio da divisão funcional do poder, expresso no art. 2º da Constituição Federal, bem como culmina por violar o próprio direito à saúde, disposto no art. 196 da Carta Maior.
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