DA INCONSTITUCIONALIDADE DA IMPOSIÇÃO DO REGIME DA SEPARAÇÃO DE BENS AO MAIOR DE 70 ANOS

Autores

  • João Batista de Araújo Júnior Centro Eduacional de São Gotardo - MG

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v9i3.8918

Palavras-chave:

Casamento. Regras Patrimoniais de bens. Maior de 70 anos.

Resumo

O casamento é uma instituição que tem todas as regras já estão prontas, ou seja, os direitos e obrigações estão previamente estabelecidos que, em razão da característica da incondicionalidade que possui o casamento, não podem os nubentes antes de casar alterar essas regras. Uma das poucas matérias no casamento, que a legislação permite a vontade dos nubentes imperar, é em relação ao direito patrimonial no casamento.    Todavia, existem situações em que a lei proíbe essa escolha e, uma delas é o casamento do maior de 70 anos  que é obrigado a casar pelo regime da Separação Obrigatória de bens. Esse artigo analisar essa intervenção na vontade do idoso.

Biografia do Autor

João Batista de Araújo Júnior, Centro Eduacional de São Gotardo - MG

Mestre em Direito Civil pela Universidade de Ribeirão Preto. Graduação: Universidade de Ribeirão Preto ano 1986. 

 

 

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Publicado

2023-03-31

Como Citar

Araújo Júnior, J. B. de . (2023). DA INCONSTITUCIONALIDADE DA IMPOSIÇÃO DO REGIME DA SEPARAÇÃO DE BENS AO MAIOR DE 70 ANOS. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 9(3), 1315–1321. https://doi.org/10.51891/rease.v9i3.8918