ARTIGO 507-A DA CLT E A INDISPONIBILIDADE DE DIREITOS

Autores

  • Amanda Maria Leonetti Chufalo Universidade Federal do Tocantins

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v8i10.7683

Palavras-chave:

Arbitragem. Conflitos Individuais do trabalho. Indisponibilidade de direitos. Vulnerabilidade.

Resumo

O presente artigo consiste em uma análise dos riscos da aplicação da arbitragem, método alternativo de solução de conflitos, em conflitos individuais do trabalho, que fora introduzido pela Lei n. 13.467/2017, a conhecida Reforma Trabalhista. A metodologia adotada foi revisão bibliográfica. Inicialmente foi abordada algumas características da autonomia do empregado. Em seguida, foram apresentados aspectos gerais da arbitragem e sua aplicação nos casos de dissídios individuais. Ao final, buscou-se demonstrar os riscos que o uso do referido instituo pode trazer para o empregado.

Biografia do Autor

Amanda Maria Leonetti Chufalo, Universidade Federal do Tocantins

Advogada. Pós-graduanda do curso de especialização lato sensu profissional em Direito e Processo do Trabalho, pela Universidade Federal do Tocantins, em Palmas/TO. 

Downloads

Publicado

2022-11-30

Como Citar

Chufalo, A. M. L. . (2022). ARTIGO 507-A DA CLT E A INDISPONIBILIDADE DE DIREITOS. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 8(11), 263–276. https://doi.org/10.51891/rease.v8i10.7683