PONDERAÇÕES SOBRE A APOSENTADORIA DE PESSOAS NÃO-BINÁRIAS NO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RGPS COM FOCO NO TRANSGÊNERO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v8i10.7603Palavras-chave:
Regime Geral de Previdência Social. Aposentadoria. Não binário. Transgênero. Transexual.Resumo
O presente trabalho possui o objetivo de estudar a efetividade do atual modelo de concessão de aposentadoria às pessoas transexuais, percebendo se este benefício é oportunizado de forma compatível a identidade de gênero desses indivíduos; ao passo que, em concomitância, propõe-se melhorias no atual molde tendo como paradigma, às atuais aposentadorias especiais do Regime Geral de Previdência Social. Fato é que os transexuais são pessoas de direitos, capazes civilmente e detentoras de todos os desdobramentos das garantias legais da pessoa, principalmente Direitos Humanos e fundamentais da Constituição. Nessa oportunidade, citam-se os direitos sociais, dos quais focar-se-á na previdência. Tendo em vista que o sistema previdenciário brasileiro adota como regra para aposentadoria de seus segurados o sistema binário de gênero: homem e mulher, pode ocorrer casos em que a pessoa trans não se contempla perante suas características psicológicas, haja vista esses destoarem-se dessa definição padronizada. Por conseguinte, para atingir o desiderato apresentado, utilizou-se de uma revisão bibliográfica de revisão bibliográfica, qualitativa, indutiva para análise e confronto dos dados encontrados em livros, artigos científicos e periódicos especializados. Posteriormente, com auxílio dos fundamentais conceituais sobre o tema abordado é proposto um novo modelo mais inclusivo para concessão do benefício que seja compatível às necessidades dessa parcela da população.
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