A CULTURA DO PUNITIVISMO REVISITADA NAS CONDENAÇÕES POR FURTO FAMÉLICO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v8i11.7569Palavras-chave:
Direito penal. Furto famélico. Cultura punitivista. Trabalho de conclusão.Resumo
A cultura punitivista tem encontrado amplo espaço a sua expansão até os dias atuais. Apesar de constantes e relevantes discussões que destacam o papel do direito penal como limitador do poder estatal, a atuação do punitivismo continua violando os deveres e garantias constitucionais do ser humano. Um exemplo comum é a punição daquelas condutas, que são consideras insignificantes, pois nada ou pouco afetam o bem jurídico tutelado. Em casos que, por exemplo, um furto de menos de R$20,00 (vinte reais) de alimento de natureza essencial, chega até mesmo ao Supremo Tribunal de Justiça para ser discutida a insignificância ou o caráter famélico do furto. Conclui-se que a insignificância é fundamental para limitar o poder punitivo e que os delitos, antes de serem famélicos, podem ser insignificantes, agindo no sentido de diminuir a irracionalidade penal que se figura na cultura punitiva, pautando o papel do Poder Judiciário e, portanto, suas decisões que não devem ser orientadas pelo clamor de uma plateia faminta de justiça e de vingança.
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