A CULTURA DO PUNITIVISMO REVISITADA NAS CONDENAÇÕES POR FURTO FAMÉLICO

Autores

  • Mariana Figueirêdo Oliveira Faculdade de Ilhéus
  • Cinthya Silva Santos Faculdade de Ilhéus

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v8i11.7569

Palavras-chave:

Direito penal. Furto famélico. Cultura punitivista. Trabalho de conclusão.

Resumo

A cultura punitivista tem encontrado amplo espaço a sua expansão até os dias atuais. Apesar de constantes e relevantes discussões que destacam o papel do direito penal como limitador do poder estatal, a atuação do punitivismo continua violando os deveres e garantias constitucionais do ser humano. Um exemplo comum é a punição daquelas condutas, que são consideras insignificantes, pois nada ou pouco afetam o bem jurídico tutelado. Em casos que, por exemplo, um furto de menos de R$20,00 (vinte reais) de alimento de natureza essencial, chega até mesmo ao Supremo Tribunal de Justiça para ser discutida a insignificância ou o caráter famélico do furto. Conclui-se que a insignificância é fundamental para limitar o poder punitivo e que os delitos, antes de serem famélicos, podem ser insignificantes, agindo no sentido de diminuir a irracionalidade penal que se figura na cultura punitiva, pautando o papel do Poder Judiciário e, portanto, suas decisões que não devem ser orientadas pelo clamor de uma plateia faminta de justiça e de vingança.

Biografia do Autor

Mariana Figueirêdo Oliveira, Faculdade de Ilhéus

Discente do curso de Direito da Faculdade de Ilhéus, Centro de Ensino Superior, Ilhéus, Bahia.

Cinthya Silva Santos, Faculdade de Ilhéus

Docente do curso de Direito da Faculdade de Ilhéus, Centro de Ensino Superior, Ilhéus, Bahia. 

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Publicado

2022-11-30

Como Citar

Oliveira, M. F. ., & Santos, C. S. . (2022). A CULTURA DO PUNITIVISMO REVISITADA NAS CONDENAÇÕES POR FURTO FAMÉLICO. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 8(11), 596–608. https://doi.org/10.51891/rease.v8i11.7569