APLICAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS EM EDUCAÇÃO E SAÚDE NO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO: ANÁLISE DOS LIMITES CONSTITUCIONAIS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v8i10.7533Palavras-chave:
Educação. Gastos Públicos. Lei de Responsabilidade Fiscal. Saúde.Resumo
Esse artigo buscou analisar o ordenamento constitucional referente a montante dos dispêndios realizados nas áreas de educação e saúde do Município de Cornélio Procópio (PR). Partindo do pressuposto de que, constitucionalmente, no âmbito municipal, 25% e 15% da Receita Corrente Liquida devem ser aplicados respectivamente na área da educação e saúde, buscou-se examinar o atendimento ao ordenamento constitucional no período correspondente à gestão 2018- 2021 do referido município, evidenciando a importância do mencionado ordenamento como ferramenta de planejamento na Administração Pública Municipal, assegurando aplicações mínimas nas referidas áreas e auxiliando no cumprimento de metas. Com base em documentos contábeis do referido período constatou-se que no ano de 2020 e 2021 na área de educação não houve o cumprimento exigido pela Constituição, já nos outros anos evidência que foram alocados percentuais maiores que os exigidos constitucionalmente na área da saúde e educação.
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