TEORIA DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA (OBJEKTIVEN ZURECHNUNG)

Autores

  • Eduardo Borges UNC 

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v8i7.6358

Palavras-chave:

Teoria da imputação objetiva. Fato típico. Imputação Objetiva. Risco.

Resumo

A teoria da imputação objetiva surge no mundo jurídico partir da doutrina de Roxin, sendo aprimorada por Jakobs. A teoria da imputação objetiva é uma teoria nova e revolucionária, que conceitua que no âmbito do fato típico, deve-se atribuir ao agente apenas responsabilidade penal, não levando em consideração o dolo do agente. O dolo, por ser requisito subjetivo, deve ser analisado somente no que tange a imputação subjetiva. Esta teoria determina que não há imputação objetiva quando o risco criado é permitido, devendo o agente responder penalmente apenas se ele criou ou incrementou um risco proibido. O risco deve ser relevante.

Biografia do Autor

Eduardo Borges, UNC 

Bacharel em Direito, UNC. E-mail:  eduardo-borges@pc.sc.gov.br.

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Publicado

2022-07-30

Como Citar

Borges, E. . (2022). TEORIA DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA (OBJEKTIVEN ZURECHNUNG). Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 8(7), 596–607. https://doi.org/10.51891/rease.v8i7.6358