CARACTERIZAÇÃO DA PROTEÇÃO DOS IMIGRANTES REFUGIADOS PERANTE O ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v8i6.5929Palavras-chave:
Refúgio. Imigrantes Refugiados. Proteção aos refugiados. Constituição Federal.Resumo
O estudo se propõe apresentar a caracterização da proteção dos imigrantes refugiados perante o ordenamento jurídico brasileiro, a partir de análise da Constituição Federal de 1988, bem como a apresentação de toda a trajetória deste instituto no mundo e principalmente no Brasil. Com isso, é dividido em duas partes. A primeira busca apresentar o contexto histórico do instituto do refúgio no mundo e no Brasil. A segunda apresenta como principal objetivo a caracterização da proteção dos imigrantes refugiados perante o ordenamento jurídico brasileiro destacando a partir da Constituição Federal de 1988 e da jurisprudência. O objetivo do trabalho é colaborar não só no sentido acadêmico na busca de uma contínua evolução deste estudo científico, bem como acrescentar uma colaboração no campo social, uma vez que, envolve uma questão que é de interesse público e social. Para tanto, fez-se pesquisa bibliográfica por meio de: livros, artigos, material publicado na internet, Constituição Federal e Leis. Foi possível concluir que o Brasil avançou de forma significativa ao longo dos anos acerca da problemática dos refugiados e de que é necessário, aliadas às conquistas de ordem jurídica, que os refugiados tenham no Brasil, garantias de ordem política, social e cultural.
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